
A Justiça suspendeu o decreto 078/21, editado em 5 de novembro pelo prefeito Wagner Rodrigues (SD), que pôs fim do uso obrigatório de máscaras em Araguaína. A decisão foi proferida na noite desta segunda-feira, 29, pela juíza Milene de Carvalho, Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública.
Na época, Wagner havia decretado o fim do uso obrigatório de máscaras em locais públicos e no comércio em geral. A exceção era nas UBS e unidades de saúde privadas. Contudo, a Defensoria Publica Estadual (DPE) e o Ministério Público Estadual (MPE) ingressaram com ação da Justiça.
Ao analisar a Ação, a juíza Milene decidiu pela suspensão do referido decreto e pela volta da obrigatoriedade do uso de máscara. Ao proferir a decisão, a magistrada justificou que a cidade ainda não atingiu a cobertura vacinal recomendada pelas autoridades de saúde.
"Ainda não se alcançou sequer um percentual de 70% da população geral vacinada, nem mesmo da população adulta, destacando que mesmo se alcançando tal percentual ou superior, ainda se faria necessário, por óbvio, observar os critérios legais para o fim de flexibilizar as medidas de enfrentamento da Covid-19". Diz trecho da decisão.
Milena também argumentou que o fim da obrigatoriedade do uso de máscara pode lesar a saúde da população e Araguaína é cidade polo em Saúde na região Norte. Além disso, demonstrou preocupação com a recém-descoberta variante do Coronavírus, a Ômicron.
"Entendo que a preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico". Reforçou a magistrada.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Araguaína está com 68% da população adulta vacinada. A decisão cabe recurso e a prefeitura tem o prazo de 30 dias para recorrer. O município ainda não se manifestou sobre a decisão.