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A ex-secretária de Educação do Tocantins, e deputada federal Professora Dorinha (DEM), foi condenada pela Justiça Federal, juntamente com outras cinco pessoas e uma empresa, por ato de improbidade administrativa. Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal de desviar recursos públicos e superfaturar a aquisição de material didático para o Programa para Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos de 2002 a 2004.

A decisão está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 20. A sentença é do dia 26 de fevereiro e foi proferida pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Ubiratan Cruz Rodrigues.

Na mesma ação foram condenados Delio de Araujo Borges Junior, Fernando Gouveia Gondim, Daniel Rodrigues, Jose Alventino Lima Filho, Maria Do Socorro Leite Coutinho e a empresa Educar Livros Comercio E Representações Ltda.

Todos os condenados terão de ressarcir o dano causado ao erário estadual, no valor de R$ 111.125,00, que será recolhido  ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), além de pagar multa no valor de R$ 70 mil. O juiz também suspendeu os direitos políticos da deputada federal Dorinha Seabra e determinou que seja oficiado o Tribunal Superior Eleitoral acerca da decisão, após o trânsito em julgado. 

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados deixaram de apresentar justificativa técnica para inexigibilidade de licitação na compra de livros. Já os sócios-administradores da empresa Educar Livros, Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho, contratada pela Secretaria, foram condenados por superfaturamento ao assinar contrato de venda.

De acordo com a denúncia, no ano de 2002 a Secretaria adquiriu 200 exemplares do atlas "Investigando o corpo humano" ao custo de R$ 31,10 a unidade. Ocorre que, no ano de 2004, a Secretaria resolveu adquirir 875 exemplares do livro "Manual de Anatomia Humana" ao custo de R$ 279,00 a unidade, isso com inexigibilidade de licitação e sem apresentar justificação técnica.

Para o juiz, o superfaturamento na compra dos livros didáticos demonstrou a falta de zelo com recursos públicos.


Confira a sentença