Lei estabelece que prazo para suspensão de água e energia seja contado a partir do vencimento.
Foto: Ilustrativa

Cortes nos fornecimentos de energia elétrica e de água por falta de pagamento com menos de 60 dias agora estão proibidos no Tocantins. É o que determina a Lei Nº 3.533, sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados. A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico e já está valendo.

De acordo com a Lei, as concessionárias de água e energia elétrica que operaram no estado só poderão suspender o fornecimento do serviço quando o atraso de pagamento da fatura for superior a 60 dias.

BRK

A BRK Ambiental, concessionária de água que atende 47 municípios do Estado, esclareceu por meio de nota que cumpre rigorosamente a regulação estadual dos serviços e legislação vigente. A empresa informou ainda que irá avaliar os impactos da nova lei e adequações necessárias.

Energisa

Já a Energisa, concessionária de energia elétrica do Tocantins, reiterou que cumpre a legislação brasileira vigente e que, por prestar um serviço regulado, segue a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Inclusive, destacou decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, neste mês, de que “cabe à União legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica”.

ATS

A Agência Tocantinense de Regulação (ATS), responsável pelo fornecimento de água em várias cidades do estado, informou que "vai cumprir a nova lei".