Foto: Marcos Sandes/Ascom Araguaína

O serviço de táxi-lotação em Araguaína ganhou força após a saída da Viação Lontra em maio de 2015 e do fracasso da Cooperlota, um ano depois. De lá para cá, atividade vinha sendo considerada ilegal e a fiscalização atuava no combate aos denominados "clandestinos".

Mas, a partir de agora, eles passarão a trabalhar dentro da legalidade. Isso porque o prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) sancionou Lei, aprovada pela Câmara, que institui o serviço de táxi-lotação na cidade. A medida entrou em vigor na última terça-feira (3) ao ser publicada no Diário Oficial.

 A Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020, altera a redação do inciso II do artigo 2º da anterior, a nº 24, de 15 de maio de2014.  A nova Lei institui o transporte complementar Táxi-Lotação e estabelece que o serviço será prestado por Microempreendedor Individual com CNPJ e/ou por pessoa física com CPF.

O Transporte Complementar Táxi-Lotação, descrito no inciso II deste artigo, será prestado preferencialmente pelos permissionários excedentes de táxis e mototáxis devidamente credenciados junto ao Município”. Estabelce o Art. 2 da Lei.

De acordo com a Lei, as linhas a serem exploradas pelo Transporte Complementar Táxi-Lotação serão distribuídas conforme prévia definição da Prefeitura Municipal. Também fica proibida a prestação do serviço de táxi e mototáxi convencional por veículos do serviço de Transporte Complementar Táxi-Lotação e vice-versa.

Um levantamento da ASTT, de 2017, apontou que a cidade de Araguaína tinha ao menos 230 pessoas que exerciam a função de forma irregular: 150 utilizavam carro e 80, motocicletas.

Regulamentação

A Prefeitura informou que a lei que aprovou o serviço de táxi-lotação em Araguaína ainda precisa ser regulamentada. "A Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT) já tem um esboço da regulamentação, mas só após as eleições realizará reuniões com todas as categorias de transporte para discutir as novas regras e divisões de rotas e horários de atividade."

Informou ainda que os 50 taxistas excedentes ao limite máximo que já estão cadastrados na autarquia terão prioridade na preferência para iniciarem o serviço.