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Lei Seca faz 18 anos e Araguaína lidera infrações embriaguez ao volante, segundo DETRAN-TO

Cidade concentra 221 ocorrências entre recusas ao bafômetro, infrações por alcoolemia e crimes de embriaguez, o equivalente a 26,82% dos registros no estado

A partir da quantidade concentrada no organismo, o condutor que fez ingestão de bebida alcoólica pode cometer uma infração ou crime
Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

Na data em que a Lei Seca completa 18 anos de vigência no Brasil, nesta sexta-feira (19), Araguaína aparece como o município com maior número de registros relacionados à combinação de álcool e direção no Tocantins.

Dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) mostram que a cidade concentra 221 ocorrências entre recusas ao teste do bafômetro, infrações por alcoolemia e crimes de embriaguez ao volante, o equivalente a 26,82% dos casos registrados no estado.

Conforme o Detran-TO, o levantamento considera o período entre abril de 2025 e 16 de junho de 2026. No ranking estadual, Araguaína aparece à frente de Palmas, que registrou 140 ocorrências, e de Gurupi, com 125.

Panorama estadual

Nesta sexta-feira, 19, a Lei Seca completa 18 anos de vigência no Brasil. Criada em 2008, a legislação endureceu as punições para motoristas que dirigem após consumir bebida alcoólica e passou a adotar a política de tolerância zero para a presença de álcool no organismo dos condutores.

Segundo o Detran-TO, no período analisado foram registradas 477 infrações por dirigir sob efeito de álcool em todo o estado. Desse total, 260 casos foram enquadrados como crime de embriaguez ao volante, quando o condutor apresenta concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Também foram registradas 347 recusas ao teste do bafômetro.

Fiscalização e investimentos

Para reforçar o combate à embriaguez ao volante, o Governo do Tocantins informou que tem investido na modernização da fiscalização, com a aquisição de equipamentos, implantação de sistemas digitais para autuação e capacitação dos agentes de trânsito.

O estado também participa regularmente da Operação Lei Seca Nacional, realizada simultaneamente pelos Detrans de todo o país.

O presidente do Detran-TO, Hercy Filho, destaca o compromisso do órgão no combate à direção sob o efeito de álcool.

“A combinação de álcool e direção traz consequências severas à sociedade e impacta negativamente a segurança no trânsito e o sistema de saúde do estado. Estamos trabalhando para que os índices de alcoolemia e embriaguez sejam cada vez mais reduzidos, com operações em todo o estado, investimento em equipamentos e qualificação do nosso efetivo”, destaca o gestor.

Alcoolemia e embriaguez: qual a diferença?

A quantidade de álcool no organismo humano é detectada pelas autoridades de trânsito por meio do teste do bafômetro, que utiliza o etilômetro, aparelho que mede a concentração de álcool no condutor a partir do ar exalado dos pulmões.

A partir da concentração detectada no teste, o condutor pode ser enquadrado em duas situações:

  • Infração de trânsito por alcoolemia: quando o teste detecta até 0,33 mg/L de teor alcoólico no organismo do condutor, a situação se configura como alcoolemia, sendo uma infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme art. 165 do CTB.

  • Crime de trânsito por embriaguez: quando o teste identifica uma concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L, é considerado crime de trânsito, tipificado pelo artigo 306 do CTB.

Constatações para além do teste

Os agentes de trânsito também conseguem identificar sinais de consumo de álcool por condutores a partir da constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, entre eles:

  • Dificuldade para ficar de pé

  • Fala arrastada

  • Hálito etílico

  • Olhos vermelhos

  • Agressividade

  • Falta de memória

Recusa ao teste

O condutor tem o direito de se recusar a fazer o teste do bafômetro. Porém, o CTB estabelece que a prática é uma infração gravíssima, estando sujeita às seguintes penalidades:

  • Suspensão da CNH por 12 meses

  • Multa de R$ 2.934,70

  • Possível retenção do veículo

  • Em caso de reincidência, a multa dobra de valor, podendo ultrapassar R$ 5.869,40, e o condutor terá a CNH cassada por dois anos