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Liminar proíbe Câmara de Silvanópolis de pagar diárias a vereadores sem comprovação rígida

Decisão atende pedido do MPTO e estabelece regras rígidas para pagamento de viagens de vereadores e servidores; órgão aponta irregularidades históricas

Inquérito do MPTO constatou pagamentos sem justificativas e concentração de viagens em três destinos principais
Foto: Divulgação

Decisão liminar da Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a Câmara Municipal de Silvanópolis suspenda imediatamente a autorização e o pagamento de diárias para vereadores e servidores que não comprovem rigidamente a finalidade pública das viagens. A determinação atende a uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.

Regras obrigatórias

Com a nova determinação judicial, a mesa diretora da Câmara Municipal está proibida de efetuar pagamentos de diárias caso não cumpra três regras obrigatórias de forma cumulativa. A primeira é o registro documental prévio da finalidade institucional da viagem, utilizando documentos externos ao beneficiário, como convites, ofícios ou convocações oficiais.

A segunda exigência é que a prestação de contas apresente elementos adicionais de verificação. Devem ser anexados ao processo documentos como atas de reuniões, certificados de participação, listas de presença, fotos e um relatório escrito detalhando as atividades e os benefícios obtidos para o município.

Por fim, todos os dados precisam ser publicados de forma integral e imediata no Portal da Transparência do Legislativo municipal.

Além da decisão que já está em vigor, a ACP apresenta pedidos de medidas que ainda estão em análise pela Justiça. O MPTO pede que a Câmara Municipal seja condenada a estruturar um modelo de concessão de diárias com uma instância de análise que seja independente do ordenador de despesas.

A promotora de Justiça Thais Cairo também requer que o Legislativo adeque a sua resolução interna sobre o tema, estabelecendo que certidões emitidas por terceiros não tenham força de prova exclusiva de viagem.

Irregularidades

O MPTO instaurou um inquérito civil público para apurar a concessão de diárias pela Casa Legislativa entre os anos de 2017 e 2025. Conforme a apuração, foi constatada uma recorrência histórica de pagamentos sem justificativas plausíveis e de difícil fiscalização. O órgão chegou a expedir uma recomendação administrativa em 2025 para tentar sanar o problema, mas a Câmara Municipal promoveu apenas uma adequação parcial.

As viagens se concentravam em três destinos principais: a sede da Associação das Câmaras Municipais (Asscam), em Palmas; o gabinete de um deputado estadual na Assembleia Legislativa; e o escritório do próprio assessor jurídico contratado pela Câmara Municipal.

A prestação de contas consistia apenas em declarações padronizadas e genéricas emitidas pelas próprias pessoas que recebiam as visitas. Entre a data da recomendação e o fim de 2025, foram concedidas cerca de 28 diárias nesse modelo, somando um gasto de R$ 17,8 mil.