
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que dos 950.915 veículos registrados no estado, 673.857 veículos (70,87% da frota total) ainda constam com o pagamento do licenciamento pendente referente ao exercício de 2025, cujo prazo final para quitação termina na quarta-feira, 15. Os dados são do levantamento feito pelo órgão até a manhã desta quinta-feira, 9.
O presidente do Detran/TO, Romildo Santos, reforça o empenho do órgão em garantir que os proprietários de veículos possam regularizar a sua situação. “Nós mobilizamos os servidores em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e postos de atendimento com a missão de auxiliar os usuários a quitarem o licenciamento e o IPVA, e poder checar possíveis irregularidades. Trabalhamos para que cada cidadão esteja em conformidade com a legislação de trânsito”, pontuou o presidente.
Emissão do CRLV-e
O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável que precisa ser renovado todos os anos.
Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO.
Como emitir o boleto do licenciamento?
- Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link: https://www.to.gov.br/detran/
veiculos . - Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.
- Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do proprietário.
Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento. Após o pagamento, o usuário já pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital.
Penalidades para quem não pagar
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima. Isso implica na aplicação de:
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- Multa no valor de R$ 293,47
- Retenção do veículo até a regularização da situação.
Além disso, a partir do dia seguinte ao vencimento, é aplicada uma multa administrativa pelo atraso, com valor fixo de R$ 36,86.
Pagamento do IPVA é pré-requisito
O Detran/TO também reforça que só é possível quitar o licenciamento se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estiver pago.
Para emitir a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo link: clique aqui. No sistema, será necessário informar o Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário.
O Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) gerado já traz todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo o código de barras e também o QR Code, que permite quitar o imposto de forma rápida pelo PIX.
Alerta de Golpes
O Detran/TO lembra aos condutores alguns cuidados na hora de realizar o pagamento do licenciamento e do IPVA:
- Os únicos locais para a emissão dos boletos de forma online são no site oficial do departamento e da Sefaz.
- A emissão dos boletos é gratuita. Sites que pedem alguma taxa ou oferecem descontos, parcelamento ou prorrogações do prazo são falsos, e existem para influenciar os proprietários dos veículos a transferirem dinheiro para criminosos que praticam golpes virtuais.
- Tanto o Detran Tocantins como a Sefaz/TO não enviam boletos, mensagens ou códigos de pagamento por nenhum aplicativo de mensagem, como WhatsApp ou SMS. Mensagens oferecendo descontos ou vantagens são falsas.
- Os órgãos não realizam ligações ou envio de e-mails para cobranças através do telefone.
Pendências na emissão do CRLV-e
Se você pagou o IPVA e o licenciamento e mesmo assim não conseguiu emitir o seu CRLV-e, é provável que o veículo possui alguma pendência, como débitos de multas e restrições administrativas e judiciais. Para saber exatamente qual a situação o condutor deve se dirigir até o órgão presencialmente.