A emissão de documentos fiscais em atendimentos médicos ainda gera dúvidas entre profissionais da saúde e gestores de clínicas. Questões como a obrigatoriedade da nota fiscal, a possibilidade de emissão de recibos e as novas exigências digitais da Receita Federal fazem parte do cotidiano de muitos consultórios.
No âmbito jurídico e tributário, entretanto, a regra é clara: a prestação de serviços de saúde deve ser formalmente registrada por meio de documento fiscal ou equivalente. A ausência desse registro pode gerar riscos fiscais, inconsistências tributárias e dificuldades tanto para o profissional quanto para o paciente.
1. O fundamento jurídico da obrigatoriedade
A Lei nº 8.846/1994, em seu art. 1º, determina que é obrigatória a emissão de documento fiscal no momento da efetivação da prestação do serviço. Na atividade médica, a forma desse documento varia conforme o regime de atuação do profissional.
Quando o atendimento é realizado por médico pessoa física (autônomo), o registro do pagamento deve ocorrer por meio do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, emitido no sistema Receita Saúde, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. Esse sistema substituiu os antigos recibos em papel utilizados por profissionais autônomos.
Por outro lado, quando o atendimento é realizado por clínica ou consultório constituído como pessoa jurídica, deve ser emitida nota fiscal de serviços, conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal, uma vez que o Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência dos municípios.
Assim, independentemente da forma de pagamento (dinheiro, cartão, transferência bancária ou PIX), a prestação do serviço constitui fato gerador tributário e exige o correspondente registro fiscal. A ausência desse registro pode caracterizar omissão de receita, situação passível de fiscalização pelos órgãos fazendários.
2. A digitalização da fiscalização
Desde 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física passaram a utilizar obrigatoriamente o sistema Receita Saúde para emissão de recibos eletrônicos.
O sistema foi criado pela Receita Federal com o objetivo de registrar eletronicamente os pagamentos realizados diretamente por pacientes a profissionais da área da saúde.
A obrigação abrange diversas categorias profissionais, entre elas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A emissão do recibo eletrônico ocorre por meio do aplicativo da Receita Federal ou do portal gov.br, normalmente no momento do pagamento do serviço. Após a emissão, as informações ficam registradas na base de dados da Receita Federal e vinculadas ao CPF do paciente.
A medida busca ampliar a transparência das operações e facilitar o controle fiscal sobre as despesas médicas declaradas pelos contribuintes no imposto de renda.
3. Cruzamento de dados e fiscalização eletrônica
A fiscalização tributária relacionada às despesas médicas tornou-se cada vez mais automatizada.
Além do sistema Receita Saúde, a Receita Federal utiliza a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Por meio da DMED, clínicas, hospitais e operadoras de planos de saúde informam anualmente à Receita Federal os valores recebidos de pacientes.
Essas informações são cruzadas com os dados apresentados pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Quando o paciente declara despesas médicas para fins de dedução fiscal, o sistema verifica se há correspondência entre os valores informados e os registros apresentados pelos prestadores de serviços.
Caso haja divergências entre os dados declarados, tanto o paciente quanto o profissional podem ser chamados a prestar esclarecimentos à autoridade fiscal.
4. Implicações jurídicas para médicos e clínicas
A ausência de emissão adequada de documentos fiscais pode gerar consequências tributárias e administrativas.
No campo fiscal, a omissão de receitas pode resultar na cobrança de tributos não declarados, acrescidos de juros e multas. Em casos de lançamento de ofício pela autoridade tributária, a multa pode chegar a 75% do valor do tributo devido, conforme previsto na legislação tributária federal.
Clínicas e consultórios constituídos como pessoa jurídica também estão sujeitos à fiscalização pelos fiscos municipais em relação ao ISS, o que inclui a verificação da emissão regular de notas fiscais de serviços.
A correta emissão de documentos fiscais na atividade médica representa não apenas o cumprimento de uma obrigação tributária, mas também um elemento relevante de organização e transparência na prestação de serviços de saúde.
Com a digitalização dos mecanismos de fiscalização e a implementação de sistemas eletrônicos como o Receita Saúde, a administração tributária passou a dispor de instrumentos cada vez mais eficientes para o controle das informações declaradas por profissionais e pacientes.
Nesse cenário, a adoção de rotinas administrativas adequadas e o registro regular das receitas tornam-se medidas essenciais para prevenir inconsistências fiscais, reduzir riscos de autuações e fortalecer a segurança jurídica na relação entre profissionais de saúde, pacientes e órgãos de fiscalização.
A regularidade documental, portanto, assume papel relevante não apenas na esfera tributária, mas também na consolidação de práticas profissionais mais transparentes, organizadas e juridicamente seguras.
Maria Paula Porfírio

É advogada da Fraz Advocacia, especialista em Direito Médico e da Saúde e em Regularização Sanitária. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, atua na assessoria jurídica e na defesa de profissionais da saúde, com experiência em responsabilidade civil médica e em processos ético-disciplinares perante Conselhos Regionais de Classe.



