Antonio Andrade, presidente da Assembleia Legislativa do TO.
Foto: Silvio Santos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (17) liminar favorável à permanência de Antonio Andrade na presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO). Lewandowski é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6709) que questiona a reeleição de Andrade. 

A ADI contra a reeleição do presidente da AL-TO e de outros 21 estados foram propostas pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Aqui no Tocantins, o objetivo era anular a reeleição de Antonio Andrade para presidente da Assembleia. 

Lewandowski proferiu nesta quarta-feira (17) duas decisões liminar, sendo esta referente ao Tocantins e outra, a Sergipe. Segundo o STF, liminares semelhantes já foram proferidas em ações contra os Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima.

No Tocantins, o ministro deferiu por manter a reeleição, mas foi contrário às reconduções sucessivas. A primeira interpretação era de que a eleição da Mesa Diretora da AL havia sido anulada. Mas, ele decidiu por manter a reeleição dos presidentes das Assembleias. O que fica impedido é um terceiro mandado.  

Defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. Diz a decisão do Ministro.

Isto é, o presidente da Assembleia pode ser eleito e reeleito para o 2º mandado, mas fica impedido para concorrer ao 3º.  Na prática, a liminar mantém o presidente da AL Antonio Andrade no cargo. A liminar será submetida a julgamento no pleno do STF.