Celso de Mello concordou com os advogados sobre o juiz de 1ª instância ter usurpado a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao desmembrar o inquérito.
Na operação, os investigadores na 1ª instância, chegaram a representar por medidas cautelares contra essas pessoas com foro. O juiz do caso negou e atendeu ao pedido do MPF para desmembrar o caso e enviar ao TRF-1 a parte sobre o deputado Eduardo Siqueira Campos e o secretário Sérgio Leão.
Para o ministro, essa decisão sobre o desmembramento só poderia ter sido tomada pelo juiz natural do caso, no caso, os desembargadores do TRF-1.
Por meio da concessão da liminar, o ministro suspendeu, até o final do julgamento do HC, a tramitação do inquérito contra o empreiteiro e todos os outros investigados. Assim, as investigações devem ficar suspensas até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o pedido de habeas corpus e decida se as investigações feitas a partir do erro judicial serão anuladas.
RelembreA Ápia teve como foco contratos de empréstimos do governo do Tocantins feitos entre 2012 e 2014, que somam R$ 1,2 bilhão para 12 obras de pavimentação no interior do estado. A Polícia Federal apurou que o desvio aconteceu no momento em que o Estado pagou indevidamente as empreiteiras por serviços não realizados.
As investigações deram origem a outras operações que investigam políticos como o governador cassado Marcel Miranda (MDB). Em dezembro de 2017, os deputados federais Dulce Miranda (MDB) e Carlos Gaguim (DEM), além de outras seis pessoas, também foram intimadas a depor na 6ª fase da operação Ápia. (Com informações G1)