Arnaldo Filho/AF Notícias
O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF), derrubou, no dia 3 de agosto, uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, que mantinha suspensa as promoções de militares associados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (TO). As promoções foram derrubadas pelo governador Marcelo Miranda através do decreto nº 5.189, de 10 de fevereiro de 2015.
Segundo os advogados Anderson Mendes de Sousa e Davi Santos Moraes, o presidente do TJTO “usurpou competência” do presidente do STJ ao suspender a liminar do desembargador Luiz Gadotti.
Com a decisão do Ministro Napoleão Nunes, a liminar, concedida no dia 3 de julho pelo desembargador Gadotti, volta a produzir efeitos. Nela, o desembargador suspendeu os efeitos do Decreto nº 5.189 e determinou ao Governo do Estado que republicasse o Ato nº 1.965/2014 que concedeu as promoções aos militares, mantendo-o intacto. O Governo do Estado ainda deveria efetuar imediatamente o pagamento retroativo, devidamente corrigido, dos subsídios dos filiados à Associação que tinham sido promovidos à posto de graduação superiores aos que ocupavam, desde data da promoção.
No Mandado de Segurança Coletivo, a Associação argumentou que as promoções foram concedidas com base
Na fundamentação da decisão, o desembargador Luiz Gadotti afirmou que somente o fato de as promoções terem sido anuladas sem o devido processo legal, sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, já seria razão bastante para a concessão da medida liminar.
A liminar concedida pelo desembargador Luiz Gadotti, nesta sexta-feira (3 de julho) beneficia apenas os militares associados à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína.nos critérios de “antiguidade e merecimento”, que são prioritários e respeitando a lei, mas foram revogadas de forma “unilateral” pelo governador Marcelo Miranda.
Já para o Governo do Estado, as leis que dispõem sobre as promoções, concederam vantagens, criaram cargos, alteraram a estrutura de carreiras e aumentaram remunerações, sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira, bem como sem estudo de impacto orçamentário incidentes nos exercícios do ano de 2015 e seguintes.