Está previsto para ser publicado nesta quarta-feira (19), no Diário de Justiça Eleitoral, o despacho do Ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecendo que o processo que impediu que o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) assumisse o Senado em 2010 não havia transitado em julgado naquela época.
Esse despacho pode influir na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Recurso Extraordinário nº 636878 em que o ex-governador pede o reconhecimento de sua candidatura, que teve o registro cassado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Caso seja julgado procedente, abrirá espaço para que Marcelo Miranda assuma a vaga no Senado Federal para a qual foi eleito em 2010.
Para Marcelo Miranda, este despacho do Tribunal Superior Eleitoral é o que falta para que o ministro do STF, Luiz Fux, decida o processo de forma favorável.
De acordo com a defesa do ex-governador, o Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) que cassou Marcelo, em 2009, não transitou em julgado porque houve erro na publicação do acórdão já que o mesmo não tinha advogado constituído, fato que teria impedido a apresentação de manifestação no processo. “O Tribunal deveria antes de publicar o acórdão intimar o Marcelo para que ele constituísse advogado”, explicou a advogada Angela Marques.
Nos bastidores há uma grande expectativa em relação à decisão já que pode mudar consideravelmente o cenário político das eleições 2014 no Tocantins. Marcelo afirma categoricamente que está elegível e é pré-candidato ao Governo do Estado. Já seus adversários apostam na sua impossibilidade de ser candidato.