Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília.
Foto: Divulgação CNMP

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que decidiu, por meio do Conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., pelo arquivamento de um pedido de liminar de suspensão da Recomendação CGMP nº 003/2019, expedida pela Corregedoria-Geral do MPTO.

O referido documento determina que membros do Ministério Público do Tocantins devam zelar para que a investigação de homicídios dolosos praticados por policial militar contra civil seja atribuída à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

O pedido de suspensão foi protocolado pelas entidades classistas: Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir) e Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Tocantins (AOMETO).

De acordo com o Corregedor-Geral do MPTO, Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra, a decisão do CNMP confirma que a recomendação está alinhada com os ditames da Constituição Federal e tratados internacionais. “Embora deva ficar registrado o enorme respeito que o Ministério Público nutre pela Polícia Militar tocantinense, a recomendação da Corregedoria-Geral do MPTO visou, única e exclusivamente, nortear os Promotores de Justiça a fim de que garantissem a uma efetiva investigação dos crimes, adotando providências para uma apuração célere e independente”.

Para o Conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr., a recomendação CGMP nº 003/2019 não apresenta indícios de ilegalidade nem de abuso de poder. Segundo ele, a jurisprudência reconhece a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de delitos dolosos contra a vida praticados por militares contra civis e que a condução do inquérito destes crimes cabe às polícias judiciárias (civil e federal) e ao Ministério Público.