
O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para requerimento de negociações de dívidas com receita estadual com as condições especiais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2023. Agora, o contribuinte que deseja se legalizar com o fisco estadual tem até o dia 15 de outubro para apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sua proposta de pagamento, nos parâmetros da Medida Provisória n° 14, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 6.333.
Para fazer o requerimento, exclusivamente na internet, o contribuinte deve acessar o site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br, seguir o passo a passo no preenchimento dos formulários e enviar. Após o envio, imediatamente aparece na tela do computador um número de protocolo, pelo qual o contribuinte passa a acompanhar sua solicitação. Todas as movimentações do processo, bem como as comunicações da Sefaz, estarão disponíveis na mesma página que o contribuinte fez o requerimento, bastando clicar no menu caixa-postal eletrônica.
Em caso de dúvidas sobre qualquer assunto relacionado ao Refis 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda coloca à disposição do contribuinte o telefone 0800 063 1144 e o WhatApp 63 3218-2359.
O que pode negociar?
Nesta edição de 2023, podem ser regularizados créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.
Conforme a MP, créditos tributários consolidados poderão ser pagos em parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal, cujo desconto é de 90%.
Parcelamento
No caso de parcelamento, o contribuinte terá as seguintes opções, conforme a modalidade da dívida. Se decorrente de multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, o desconto será de 90% de 2 a 12 parcelas; 80% de 13 a 24 parcelas; e 70% de 25 a 72 parcelas. Quando a dívida for de multa forma para crédito tributário, o benefício será de 70% de 2 a 24 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas; e 50% de 49 a 72 parcelas.