Marcelo Miranda e Claudia Lélis foram cassados pelo TSE no fim de março.

Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite os embargos de declaração pedidos pela defesa do governador Marcelo Miranda (MDB) no processo que levou a cassação dele e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), no dia 22 de março.

Marcelo retornou ao governo por força de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (6),  até que o TSE julgue os embargos de declaração.

Já na noite do dia 6, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, mandou publicar uma edição extra do Diário de Justiça Eletrônico com apenas um ato: a intimação para que o MP Eleitoral se manifestasse sobre os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marcelo Miranda e Cláudia Lélis, no prazo de três dias.

A defesa queria que os ministros esclarecessem "pontos contraditórios" da sentença. O MPE também foi ágil e ainda no domingo (8) se manifestou pela rejeição dos embargos.

Para o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, Marcelo tenta um "rejulgamento" do caso e tenta desqualificar provas, "a pretexto de sanar os vícios por ele apontados, busca promover novo julgamento da causa". Diz o MP.  Para a promotoria, a sentença é sólida e não há vícios no acórdão.

A Justiça Eleitoral intimou o governador e a coligação dele a apresentar contra-argumentos em um prazo de três dias. Somente depois disso o TSE deve tomar uma decisão.

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