Complexo de Delegacias da PC em Palmas.

Entusiasmados com a recente decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal, sete promotores de justiça do Tocantins protocolaram, na última sexta-feira (22), uma Notícia de Fato endereçada à Procuradora Geral de Justiça para apurar possível interferência na Polícia Civil.

Em suma, os promotores traçam um paralelo entre a denúncia de interferência do presidente Bolsonaro na PF com ocorrências semelhantes na Polícia Civil do Tocantins por parte do Governo do Estado. Em nota, a SSP-TO diz causar surpresa o retorno do tema já “superado” e vê como “busca desesperada” de levantar  dúvidas sobre a integridade da gestão da segurança pública

No caso da PF, o Ministro Alexandre Moraes entendeu que houve desvio de finalidade do ato (Decreto Presidencial) – em inobservância aos princípios constitucionais – e barrou a nomeação feita pelo Chefe do Poder Executivo.

"Atente-se que as meras declarações do ex-ministro Sérgio Moro e um possível vínculo do nomeado ao cargo com o Presidente da República foram suficientes para a suspensão preventiva do ato administrativo, liminar e monocraticamente", diz a representação.

Analogia

No caso do Tocantins, os promotores afirmam que “há inequívocos fatos concretos de interferência indevida na Polícia Civil” e ainda mais graves, a exemplo da transferência de delegados que investigavam possíveis atos de corrupção, sendo “imprescindível a pronta e firme atuação do Ministério Público”, por parte da Procuradora Geral de Justiça.

O objetivo deles é buscar a nulidade total do Decreto n.º 5.915/2019, que criou o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins.

Já na visão dos promotores, o decreto “criou um sistema paralelo ao Código de Processo Penal”, viabilizando a remoção indevida de delegados por mera conveniência política e colocando em risco o sigilo dos procedimentos, ao determinar que os superiores sejam avisados com antecedência sobre a realização de diligências que poderiam atingir direta ou indiretamente integrantes do Poder Legislativo e Executivo do Estado do Tocantins.

Ainda na representação, os promotores afirmam que o decreto teria sido apenas o ápice de uma nítida retaliação ao trabalho da Polícia Civil nos últimos meses, a pretexto de criar um “manual de procedimentos”.

Lixo hospitalar

Para exemplificar, eles citam a 'Operação Expurgo', que investigou a coleta, transporte, armazenamento e destinação irregular de lixo hospitalar, envolvendo a família do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB). Na época, o delegado que investigava o caso foi exonerado da função comissionada.

A representação cita também a punição de delegados pela corregedoria da Polícia Civil e, ainda, a extinção da DRACMA – Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial contra a Administração Pública.

“Por isso, o Decreto nº 5.915/2019 é a ‘cereja do bolo’ na sucessiva e cumulativa linha de imoralidades que visam minar o trabalho da Polícia Judiciária do Tocantins”, diz a representação.

Ao final das 25 páginas, os promotores pedem a instauração de Procedimento Administrativo para auferir a inconstitucionalidade do Decreto n.º 5.915, e outro  para apurar vícios de legalidade, moralidade, competência, forma, motivo e finalidade.

Os mentores da representação são os promotores Benedicto de Oliveira Guedes Neto, Rogério Rodrigo Ferreira Mota, Diego Nardo, André Henrique Oliveira Leite, Mateus Ribeiro Reis, Saulo Vinhal da Costa e Guilherme Cintra Deleuse.

Nota da SSP-TO

A Secretaria de Estado da Segurança Pública tomou conhecimento pela imprensa de que foi encaminhado expediente à Procuradoria Geral de Justiça questionando a constitucionalidade do Decreto que atualizou o Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária do Estado (Decreto nº  5.918, de 15 de março de 2019).

 Registra que esse assunto já foi submetido ao crivo do próprio Ministério Púbico Estadual, do Poder Judiciário, bem como da Ordem dos Advogados do Brasil, oportunidade em que a SSP respondeu a todos os questionamentos lançados sobre o tema. Nenhum dos procedimentos, administrativo ou judicial, prosperou, permanecendo válido o decreto que agora é mais uma vez questionado.

O direito de petição é a todos assegurado e esta Secretaria de Segurança prestará, quantas vezes for necessário, informações às autoridades competentes sobre o tema, sempre que chamada para tanto. E continuará respeitando o ordenamento jurídico vigente, como tem sido prática constante desta gestão, iniciada em janeiro de 2019.

Causa surpresa, no entanto, ver esse tema que tanto já foi debatido e superado, voltar à pauta mais de um ano após a edição do decreto, depois que todos os procedimentos, administrativos e judicial, foram finalizados. Parece uma busca desesperada e oportunista de levantar, mais uma vez, e por motivos não revelados, dúvidas sobre a integridade da gestão da segurança pública no Estado.