Política

MPC alerta prefeitos para evitar gastos com Carnaval: Palmas, Araguaína e Gurupi já anunciaram

Ministério Público de Contas (MPC) cita que diante da crise, gestores devem evitar usar recursos públicos no carnaval

Prefeitura de Gurupi já anunciou programação do Carnaval 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou aos prefeitos dos 139 municípios do Tocantins que se abstenham de realizar Carnaval em 2020, ano eleitoral. A medida ocorre após as principais cidades do estado —Palmas, Araguaína e Gurupi— terem anunciado a programação da folia.

A recomendação foi publicada nesta quinta-feira (6) no Boletim Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, órgão ao qual o MPC é vinculado. A justificativa é que diante da crise econômica pela qual as cidades passam os recursos deverão ser aplicados naquilo que é de interesse público.

O MPC cita ainda sistema de saúde defasado e precário nos municípios. Além dos recorrentes atrasos no pagamento de servidores e fornecedores, além do pouco investimento em educação.

“Não é admissível o dispêndio de recursos públicos em festas e shows ao preço de uma boa gestão da coisa pública e prestação de serviços públicos de qualidade.” 

"A gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para despesas de real classificação como interesse público (..) . Hipótese na qual não se encaixam as despesas com festividades populares, carnavalescas ou shows". Diz trecho do documento, que por sua vez recomenda aos prefeitos que:

  • Se abstenham de realizar quaisquer despesas, repasses ou assunção de dívidas relativas à realização do carnaval, atividades carnavalescas ou pré-carnavalescas, shows e festas populares referentes a essa época, no exercício de 2020.

Por fim, o MPC adverte sobre as medidas que podem ser adotadas, em caso de descumprimento.  “Podendo a omissão na adoção de suas medidas redundar no manejo de todas as medidas legais pertinentes ao caso, dentre as quais, representação criminais e por improbidade administrativa, sem prejuízo da rejeição de contas e aplicação de multas, após o devido contraditório e ampla defesa.”