Área desmatada no Tocantins
Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou, nesta segunda-feira, 5, procedimento para investigar a concessão de licenças para desmatamento emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O objetivo verificar se as autorizações foram precedidas da análise de regularidade ambiental das respectivas propriedades rurais.

A iniciativa do Ministério Público ocorre após matéria jornalística que noticiou a publicação de 557 autorizações para exploração florestal em uma única edição do Diário Oficial do Estado, datada de 2 de agosto deste ano.

A portaria de instauração do procedimento investigativo do MPTO relaciona a quantidade elevada de licenças para desmatamento ao fato de que o Naturatins tem reconhecido sua própria omissão em analisar as informações sobre as áreas ambientalmente protegidas localizadas nas propriedades rurais tocantinenses. 

Em procedimentos instaurados e ações judiciais propostas pelo Ministério Público, o Naturatins tem apresentado a justificativa de que não dispõe de condições de pessoal e administrativa para a análise desses dados ambientais.

As informações sobre as áreas protegidas dos imóveis rurais do Estado encontram-se nos Cadastros Ambientais Rurais (CARs). Aproximadamente 70 mil CARs foram lançados via sistema informatizado nos últimos anos, sendo que nem 10% desse total chegou a ser analisado pelo órgão estadual de defesa do meio ambiente. Nessa análise, podem ser verificados os possíveis desmatamentos ilícitos.

O Ministério Público também considera que existem indícios de que inúmeras licenças e autorizações para atividades agroindustriais, principalmente desmatamentos e captações de água, foram emitidas anteriormente pelo Naturatins sem a análise do Cadastro Ambiental Rural. 

O procedimento de investigação foi instaurado pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia.

O que diz o Naturatins

Em atendimento a solicitação do veículo, sobre o interesse de investigação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) a respeito das Autorizações de Exploração Ambiental (AEF’s); o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informa que ainda não foi oficiado pelo Órgão, mas reitera que todas as autorizações emitidas pelo Instituto são legais, atendem as exigências do Código Florestal, conforme a Lei nº 12.651/2012 e se mantém a disposição, para oferecer os esclarecimentos que se fizerem necessários.

A respeito dos extratos publicados no Diário Oficial, o Naturatins encaminha o texto da Nota emitida no sábado, 2, que esclarece o assunto, que como segue abaixo:

NOTA A IMPRENSA

O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), esclarece que os Extratos de Autorização de Exploração Florestal (AEF) publicados no Diário Oficial da sexta-feira, 2, conforme mostram as respectivas datas, se referem a autorizações que já haviam sido aprovadas, anteriores a atual gestão.  O que ocorreu foi apenas o atendimento do critério de publicidade dos extratos das autorizações que já estavam registradas e vigentes no sistema nacional (Sinaflor).

Durante o Fórum da Amazônia Legal o Governo do Tocantins, junto aos demais governadores manifestou preocupação com o desmatamento ILEGAL, ratificando o compromisso institucional de buscar mecanismos reais que garantam o desenvolvimento sustentável da região.

Como se pode observar dos 557 extratos publicados referentes entre os meses de setembro/2018 a junho/2019, apenas 141 são deste ano. As publicações de extrato referente às autorizações de exploração florestal mostram que o Estado está progredindo em relação à preservação. 

 

De janeiro a julho deste ano, os ofícios de pendência para procedimentos de processos de AEF, já são de 697 emissões; enquanto que em 2018, houve apenas 484 atos. Ou seja, temos o aumento de quase 200 ofícios emitidos a mais, cobrando do empreendedor um rigor muito maior nos procedimentos.

 

Das 557 publicações, 331 são AEF e o restante são atos de queima controlada, reflorestamento de eucalipto, reposição florestal e aproveitamento de material lenhoso e republicação de extratos.

 

Esse fato prova que o Estado está alinhado cada vez mais com a preservação, entretanto, não se pode esquecer que todas as licenças foram autorizadas de acordo com a legislação, aprovadas de através de um rigoroso critério de avaliação.

 

Isso é fruto de um trabalho realizado ao longo do ano pela gestão. Onde em cooperação técnica com o IBAMA, está sendo utilizado o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) que é um sistema digital e automatizado, auxiliando assim na análise e controle desses recursos florestais.

 

O Governo esclarece  que as autorizações referentes aos extratos publicados no DOE são de direito do produtor e asseguram a viabilidade ambiental, de cada empreendimento.

 

O Naturatins informa que as AEF's emitidas, cumprem com todos os requisitos legais, preservando os percentuais de vegetação nativa, previsto no Código Florestal. Não havendo, portanto, desmatamento desassistido.