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MPE investiga procedimentos que visam penalizar delegados da Polícia Civil do Tocantins

Inquérito foi aberto após o Gacep tomar conhecimento de que delegados poderiam ser penalizados por comenter supostas infrações em manifestações de opiniões nas redes sociais.

Secretaria de Segurança Pública do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), instaurou Inquérito Civil Público para apurar possíveis ilegalidades em sindicâncias e procedimentos administrativos disciplinares contra cinco delegdos da Polícia Civil do Tocantins. Eles são investigados pela Corregedoria da PC por violar o Estatuto da Polícia Civil. 

O Inquérito Civil oficiou o secretário de Segurança  Pública e o Corregedor-Geral da Polícia Civil para que, no prazo de 10 dias, seja encaminhado ao MPTO o relatório pormenorizado dos procedimentos existentes contra os delegados acusados de violar os decretos nº 5.918, de 15 de março de 2019, e nº 5.979, de 12 de agosto de 2019, que norteiam o Manual de Procedimentos da Polícia e o Regimento Interno da Segurança Pública, respectivamente, especificando o nome do investigado, objeto, motivos de fato e de direito sob que estão fundados, fase de tramitação e penalidades.

As investigações foram iniciadas, segundo os membros do Gecep, após tomarem conhecimento de que delegados de polícia poderiam ser penalizados pelo cometimento de supostas infrações decorrentes de manifestações de opiniões e ideias em redes sociais e de participação em entrevistas jornalísticas que abordavam a corrupção e peculato nos poderes Executivo e Legislativo tocantinense. 

Entre as considerações, o Gecep aponta que os procedimentos em desfavor dos delegados pode caracterizar-se como assédio moral, com a finalidade de impedi-los de cumprir suas obrigações na apuração de eventuais ilícitos.

Assinaram o Inquérito Civil Público os promotores de Justiça Adailton Saraiva Silva, João Edson de Souza e Rui Gomes Pereira da Silva Neto, membros titulares do Gecep.

Outro lado

A Secretaria da Segurança Pública informou que, tão logo seja oficiada, prestará as informações solicitadas.

Por sua vez, a Corregedoria-Geral da Segurança Pública esclarece que tem dever de investigar todo e qualquer fato que configure, em tese, infração disciplinar, por força do artigo 45, inciso VIII do Regimento Interno da SSP/TO.

Ressalta que não se trata de ato discricionário. Informa que, chegando ao conhecimento da Corregedoria-Geral notícia de fato que supostamente configure infração administrativa, é caminho obrigatório a instauração do devido procedimento. Todos os procedimentos realizados observam rigorosamente a legislação e atos normativos que os disciplinam.