O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura de Araguaína, Naturatins e a empresa S. M. R. Empreendimentos Imobiliários, responsável pelo loteamento Cidade Jardim. O documento determina uma série de obrigações a serem cumpridas para regularizar o loteamento.

Após estudos ambientais realizados pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caouma) do MPE, várias irregularidades foram encontradas, como a ausência do plano de controle e mitigação dos processos erosivos e de assoreamento, estudo específico de engenharia para construção nas áreas de encharcamento existentes no loteamento, entre outros.

O Promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes solicitou, em função da assinatura do TAC, a revogação da medida liminar proferida nos autos, que suspendia a comercialização dos lotes. O TAC estipula uma multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa diária no valor de R$ 2,5 mil.