O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao prefeito de Araguaína (TO), Ronaldo Dimas, para que o gestor proceda à imediata nomeação dos aprovados no concurso do Quadro Geral do Município realizado em 2012. A Prefeitura tem até 10 dias para se posicionar sobre o acatamento ou não da recomendação.

O documento foi expedido pelo promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, da 6ª Promotoria de Justiça da Tutela do Patrimônio Público de Araguaína, nesta terça-feira (18), com cópia para o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Novas nomeações do certame estão suspensas desde abril de 2013 após o TCE notificar a prefeitura Araguaína recomendando a suspensão. O órgão justificou que analisaria a legalidade do concurso que ofertou  802 para diversos cargos. Ainda em março de 2013 a prefeitura encaminhou ao Tribunal vários documentos relacionados ao certame.

Para o promotor Alzemiro Wilson Peres Freitas, a recomendação do Tribunal de Contas não tem caráter obrigatório, cabendo, portanto, ao prefeito a decisão final. “A citada recomendação não tem poder vinculatório, sendo discricionário para Administração acatar ou não”, diz.

Contratações

No mesmo documento o Ministério Público relata ainda a Administração Municipal tem realizado várias contratações temporárias para prover cargos para os quais existem pessoas aprovadas em concurso, configurando, em tese, ato de improbidade administrativa.

Para o membro do Ministério Público, “não há por hora, à evidência, fatos que nulifiquem o referido certame”.