Agnaldo Araújo
Portal AF Notícias


O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao prefeito Ronaldo Dimas que não aprove ou autorize a implantação de qualquer novo loteamento em Araguaína até a atualização do Plano Diretor do Município.

De acordo com a Recomendação, o município de Araguaína tem proliferado, ultimamente, inúmeros loteamentos “clandestinos” e “irregulares”,  não usando o solo urbano adequadamente, onde seres humanos passam a sobreviver sem a mínima infraestrutura. Ainda segundo a recomendação, essa é uma das principais causas da explosão demográfica do município voltada a atender, principalmente, os interesses da “ganância imobiliária”.

O crescimento desordenado do Município de Araguaína, principalmente devido à aprovação de loteamentos, bem como à venda dos respectivos lotes, transcende a esfera de direitos particulares, para atingir toda a comunidade”, afirmou o promotor 
Alzemiro Wilson Freitas, autor da Recomendação.

O Cartório de Registro de Imóveis deverá ser informado sobre recomendação para não realizar o registro de qualquer novo loteamento enquanto não aprovado o Plano Diretor do Município.

Plano Diretor

Para o Promotor, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes são os objetivos mais elementares da política de desenvolvimento urbano, a ser instrumentalizada pelo Plano Diretor.

Ainda para o MPE, o Plano Diretor não é considerado tão-somente um documento técnico ou mero instrumento de controle do uso do solo e, sim, um documento de “pactuação sócio territorial” que promove o desenvolvimento físico, econômico e social das crianças por meio da efetiva participação de todos os cidadãos.

O Plano Diretor da cidade de Araguaína foi implantado pela Lei Municipal n° 1000/1990 e revisado pela Lei n° 2.424/2005.

O prazo para aprovação dos planos diretores para municípios que tenham população superior a 20.000 habitantes ou integrem regiões metropolitanas, esgotou-se no dia 10 de outubro de 2006.

Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que o prefeito Ronaldo Dimas encaminhe resposta quanto às providências a serem adotadas e informe se vai acatar, ou não, a recomendação.