Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Tocantins e a Defensoria Pública do Estado propuseram ação civil pública, com pedido liminar, contra a 20/20 Serviços Médicos S/S, o Estado do Tocantins e a União, para suspender o programa estadual Carretas da Saúde. 

Foi constatado, em inquérito civil, que o Estado do Tocantins, por meio da 20/20 Serviços Médicos S/S, utilizando-se de verbas estaduais e federais, está realizando consultas e cirurgias oftalmológicas em desconformidade com a legislação sanitária, colocando em risco a integridade física dos pacientes. Além disso, há indícios de irregularidades na contratação da empresa e na contabilização dos serviços prestados. 

Improviso político

Para a promotora de Justiça, Maria Roseli o uso de consultórios e centros cirúrgicos itinerantes é uma clara demonstração da falta de organização na saúde: “o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas públicas, e não por meio de carreatas da saúde, o que nada mais é do que um improviso político, cuja finalidade não tem respaldo na legislação sanitária. Essa prática demonstra a desorganização do Estado na efetivação da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, que deve ser articulada entre o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde.”

A promotora justifica a necessidade da ação a partir da omissão do Estado: “o Tocantins já passou da hora de organizar essa assistência e, como foi omisso, resta aos órgãos de controle exigir a efetivação da Política, por meio de ação judicial\".

Serviços oftalmológicos 

As Carretas da Saúde foram contratadas pelo Estado do Tocantins por meio de credenciamento público para a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos a pacientes com idade superior a 55 anos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado pelo valor de R$ 11.662.470,32 por um ano de serviços. Porém, foram constatadas irregularidades, tais como cirurgias feitas em tempo improvável, com sérios riscos à integridade física e à vida dos pacientes; falta de equipamentos, insumos e medicamentos necessários; deficiência no acompanhamento pós-operatório dos pacientes, entre outras. “Verificamos que as Carretas da Saúde realizam centenas de atendimentos por dia, fazem as cirurgias e depois vão embora. Como fica a situação desses pacientes que precisam de um retorno médico?” Questiona o defensor público Arhtur Pádua, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública Estadual. 

Número execessivo de atendimentos

Em aproximadamente uma semana de trabalho na cidade de Guaraí, foram realizadas 3.357 consultas e 1.689 cirurgias de catarata. A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S afirma que consegue realizar 300 cirurgias de catarata por dia devido à qualidade e expertise da equipe, porém tanto o Sindicato dos Médicos do Tocantins quanto médicos ouvidos pelo MPF/TO disseram ser impossível realizar tantas cirurgias em apenas um dia, seguindo-se os protocolos médicos de atendimento. Para os médicos ouvidos, o excesso de cirurgias, além de impossibilitar o cumprimento dos protocolos, aumenta o risco de infecções, que pode levar à cegueira ou à morte do paciente.

Pedido de suspensão

A ação pretende a imediata suspensão dos serviços oftalmológicos prestados pela 20/20 Serviços Médicos S/S, na modalidade Carretas da Saúde e a adequada organização dos serviços oftalmológicos por parte do Estado do Tocantins e da União, implementando a Política Nacional de Assistência Oftalmológica de forma eficiente. Em breve, uma vez autorizado pela Justiça, haverá a publicação de edital, com a finalidade de que os pacientes que sofreram danos nos atendimentos das carretas possam se habilitar na demanda, a fim de serem ressarcidos. 

A ação visa, sobretudo, preservar a saúde dos pacientes, como ressalta oprocurador da República, Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior: “é um serviço com indícios de várias irregularidades e com um custo alto para a União e para o Estado. O risco para a integridade física da população e o descontrole na conferência do quantitativo de procedimentos foram alguns dos motivos que fundamentaram a ação\".