O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à prefeitura de Axixá do Tocantins (TO) para que não utilize recursos de emendas parlamentares individuais – as chamadas emendas pix – para o custeio de atividades que não estejam nos planos de trabalho registrados no TransfereGov.br.
Após atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), que apontou irregularidades relacionadas à condução e ao valor da licitação, o município cancelou a apresentação de uma dupla sertaneja contratada por R$1,1 milhão, que seria em parte custeada com verbas federais oriundas de emendas pix, recebidas entre 2020 e 2025 e destinadas especificamente a obras de infraestrutura.
O município, previamente ao cancelamento, havia alegado que os recursos que seriam utilizados para o pagamento dos artistas, incluindo os valores das emendas parlamentares, eram de uso vinculado e exclusivo para o setor artístico, não podendo ser aplicados em saúde ou educação.
No entanto, a investigação do MPF constatou que todas as emendas recebidas pelo município no período de 2020 a 2025 tinham como destino o recapeamento de ruas e a manutenção de estradas locais, conforme os planos de trabalho registrados pela própria gestão municipal no portal TransfereGov.br.
Nesse contexto, o MPF considera que a compreensão da gestão municipal sobre o uso dos recursos está equivocada. Na recomendação, o órgão explica ao município que utilizar verbas destinadas à manutenção de estradas para custear show de alto valor ou outras apresentações artísticas fere a transparência e a legalidade da execução orçamentária. A finalidade da utilização do recurso deve estar alinhada com o que foi indicado pelo parlamentar federal e registrado pelo próprio beneficiário, neste caso o município, no plano de trabalho.
Atuação preventiva – Embora o TCE/TO tenha suspendido o contrato e o município tenha posteriormente cancelado a licitação, o MPF decidiu expedir a recomendação para evitar que novos recursos federais sejam utilizados de forma indevida no futuro. O MPF ressalta que o uso de emendas parlamentares em desconformidade com os planos de trabalho sujeita o município e os gestores envolvidos a responsabilidades nas esferas civil, criminal e administrativa.
A recomendação fixa um prazo de resposta de dez dias úteis, após o recebimento. O MPF seguirá acompanhando a execução das emendas destinadas ao município para garantir que o dinheiro público seja aplicado rigorosamente nas áreas para as quais foi aprovado.


