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MPTO aciona Justiça contra revalidação irregular de diplomas médicos pela Unirg

Investigação aponta que instituição pretende processar cerca de 1.600 pedidos em 2025, cobrando R$ 8 mil por análise, mesmo sem possuir qualificação técnica exigida pelo MEC e burlando o sistema nacional

Ministério Público do Tocantins
Foto: Ronaldo Mitt/MPE-TO

A 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi ajuizou, nesta quinta-feira, 11, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a Fundação UnirG e a Universidade de Gurupi. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) busca a suspensão imediata de todos os atos relacionados à revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, apontando uma série de graves irregularidades que indicam a existência de uma “indústria de revalidações” à margem da legislação federal.

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, Luma Gomides de Souza, a instituição vem operando um esquema paralelo e clandestino de revalidação. A Portaria 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC) fixa a capacidade máxima de revalidação de acordo com o número de vagas anuais do curso.

Embora possua autorização para 240 vagas, somente em 2025 a UnirG pretende processar cerca de 1.600 revalidações, cobrando uma taxa de R$ 8 mil por candidato. Em 2024 foram 1.057 e, em 2023, 1.668 revalidações.

Pedidos do MPTO à Justiça

Na ACP, o MPTO requer:

  • A suspensão imediata de qualquer ato de recebimento, processamento ou emissão de novas revalidações;

  • O bloqueio de novas tramitações, inclusive por vias informais (e-mail);

  • A fixação de multa diária em caso de descumprimento;

  • A declaração de nulidade dos atos praticados sem competência legal.

O Ministério Público ressalta que chegou a expedir uma Recomendação para que a universidade cessasse as práticas ilegais, mas a orientação foi ignorada pela gestão da instituição.

Irregularidades técnicas e legais apontadas

A ação destaca que a UnirG não preenche o requisito básico exigido pelo MEC para atuar como instituição revalidadora. A norma federal estabelece que o Conceito Preliminar de Curso (CPC) deve ser igual ou superior a 3.

Atualmente, o curso de Medicina da UnirG possui conceito insatisfatório (nota 2 e, em consulta recente, nota 1), o que a torna tecnicamente inabilitada para aferir a aptidão de médicos formados no exterior.

Além disso, a Promotoria de Justiça identificou violação à Resolução CNE/CES nº 2/2024, que tornou o Exame Nacional (Revalida) a via exclusiva para revalidação, encerrando a possibilidade de processos simplificados autônomos pelas universidades. Mesmo após o fim do prazo de transição, a UnirG continuou recebendo novos pedidos.

Esquema paralelo e terceirização proibida

Para viabilizar o alto volume de processos, a instituição passou a receber solicitações informalmente, por e-mail, burlando a Plataforma Carolina Bori, sistema oficial do governo federal que garante transparência e rastreabilidade.

“A instituição contratou uma empresa terceirizada para analisar a documentação acadêmica, o que é proibido, pois se trata de uma atividade-fim indelegável de uma universidade pública. Tudo isso foi feito sem edital, sem publicidade e cobrando altas taxas, gerando um risco imenso ao erário caso esses valores precisem ser devolvidos”, alertou a promotora Luma Gomides.

Consequências práticas e recusa dos CRMs

As irregularidades já vêm gerando reflexos. Segundo a investigação do Ministério Público, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de diversos estados estão se recusando a registrar os médicos revalidados pela UnirG, diante da flagrante ilegalidade dos diplomas.

“Estamos diante de um cenário que coloca em risco a saúde pública, ao permitir a atuação de profissionais cuja aptidão não foi avaliada corretamente, e também lesa os próprios médicos requerentes, que pagaram caro por um processo viciado e agora não conseguem obter o registro profissional”, completou a promotora.