Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins (SEDUC
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Sem concurso na Educação há quase 10 anos, o governo do Tocantins pode ser obrigado pela Justiça a realizar novo processo. 

O Ministério Público, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou nesta quinta-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP) requerendo que a Justiça obrigue o Estado a promover concurso público para preenchimento de vagas no quadro da educação.

A ação também pede que o Estado seja proibido de celebrar novos contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva.

Na ação, o promotor de Justiça Edson Azambuja relata que há quase 10 anos não é realizado concurso público no âmbito da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins (SEDUC), situação que se agrava em virtude do número excessivo de contratos temporários.

Contratos Temporários

A promotoria apurou que até novembro de 2018, a rede estadual de ensino contava com 6.673 contratos temporários, o que representava 42,40% do quadro funcional.

Em abril deste ano foram requisitadas informações à Secretaria, que se limitou a informar sobre a iminência de celebração de 4.890 contratos temporários.

Contratos sucessivos

Edson Azambuja reforça que o concurso público é exigência constitucional, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal e, portanto, não pode ser burlada pela manutenção excessiva e reiterada de servidores atuando por meio de contratos temporários.

Os detentores de contratos temporários ficam reféns das indicações políticas, fomentadas, em sua maioria, por políticos, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, concluiu.

Vagas

A promotoria pede que a justiça conceda liminar para determinar o concurso em até 6 meses, ou conforme entendimento do juiz, com 5.644 vagas disponíveis:

 - 4.882 de professor da Educação Básica;

- 229 de professor de Educação Física;

- 454 de assistente administrativo;

- 10 de analista em Tecnologia da Informação;

- 7 de engenheiro Civil;

- 7 de engenheiro Eletricista;

- 10 de arquiteto;

- 10 de contador;

- 5 de economista;

- 30 de nutricionista educacional

A ação pede ainda que o Estado não celebre contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva; e que também faça a inclusão dos valores necessários para a realização do concurso na Lei Orçamentária Anual – Exercício Financeiro de 2020. (Com informações Ascom MPTO).