Uma moradora de Araguaína perdeu a guarda definitiva de uma cadelinha da raça Shin Tzu, após ser filmada agredindo o animal. Em decisão proferida pelo juiz Vandré Marques e Silva, a Justiça do Tocantins confirmou a guarda definitiva da cadelinha à Associação dos Protetores dos Animais de Araguaína (APAA).
O caso envolvia denúncias de maus-tratos por parte da antiga tutora, V. M. S. A., e ganhou repercussão após um vídeo que causou indignação ao ser divulgado nas redes sociais no início do ano passado
Entenda
A APAA entrou com uma ação de busca e apreensão do animal após receber imagens que mostravam a antiga tutora arrastando a cadelinha, batendo sua cabeça contra um vaso de planta e desferindo socos. O vídeo, gravado em 2022, foi acompanhado de um boletim de ocorrência e relatórios veterinários que confirmaram lesões físicas e traumas psicológicos na cadela, chamada Belinha.
Citada judicialmente, V. M. S. A. não apresentou defesa e foi declarada revel. Em seu parecer inicial, o Ministério Público havia indicado que o animal vivia em condições adequadas no momento da ação. No entanto, após análises posteriores de laudos veterinários, o órgão reconheceu a necessidade de manutenção da guarda com a associação protetora.
Decisão
O magistrado destacou que a ausência de contestação por parte da ré gerou presunção de veracidade das alegações feitas pela APPA. Além disso, reforçou que o direito à propriedade sobre animais deve estar subordinado à função social e ao bem-estar dos mesmos.
A sentença citou princípios constitucionais, como a proteção à fauna (art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal), e jurisprudências que reconhecem os direitos dos animais como seres sencientes. "O vídeo anexado aos autos é uma prova contundente de maus-tratos, configurando crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98", ressaltou o juiz.
A decisão confirmou a liminar que transferiu a guarda do animal à APAA e desconstituiu a propriedade de Vandercleia sobre Belinha. A entidade foi nomeada fiel depositária da cadela. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
Novo lar
A advogada animalista Maria de Jesus Holanda Gomes, que atuou na defesa da APPA, comemorou a decisão e afirmou que a agressora estava tentando tomar de volta a cadelinha. “A gente tinha medo do juiz devolver, mas hoje ele deu a sentença e graças a Deus confirmou a medida liminar. Ela (Belinha) tá adotada por uma senhora que a trata como princesa”.