A Justiça do Tocantins condenou dois jovens, de 20 e 21 anos, a mais de 100 anos de prisão pela morte de uma idosa em Araguaína. O crime ocorreu em maio de 2025 e chocou a cidade pela extrema violência, praticada pelo próprio neto da vítima, Kelven Silvano Gomes dos Santos, de 20 anos.
A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, e publicada no último sábado (21). Cada réu foi condenado a 59 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão e corrupção de menor. Somadas, as penas ultrapassam 119 anos.
O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de maio de 2025. A vítima, Raimunda Góis dos Santos, foi encontrada morta dentro de casa, no Setor Tocantins.
Segundo o processo, o neto da vítima Kelven Silvano e o amigo Pedro Lucas Ribeiro dos Santos, de 21 anos, junto com um adolescente de 16 anos, foram até o quarto da idosa após o neto alegar que havia caído de bicicleta, usando isso como forma de conseguir acesso ao local. Em seguida, o grupo imobilizou a vítima e passou a agredi-la com extrema violência.
A intenção era forçar a idosa a entregar as chaves do carro e as senhas bancárias. Durante a ação, os envolvidos conseguiram transferir cerca de R$ 1 mil para a conta do adolescente.
Mesmo ferida, a vítima resistiu. De acordo com a investigação, ela chegou a demonstrar carinho pelo neto enquanto era agredida, mas as agressões continuaram até que ela não resistisse.
Após o crime, o grupo fugiu levando um carro e um celular da vítima. A fuga terminou pouco tempo depois, quando os suspeitos bateram o veículo contra um meio-fio e o abandonaram.
A polícia chegou até a casa da idosa após rastrear o veículo. No local, ela foi encontrada sem vida dentro de um quarto.
Durante o julgamento, o juiz destacou que as provas foram contundentes, incluindo laudos periciais, depoimentos e a confissão dos próprios acusados. Ele também apontou agravantes importantes, como o motivo fútil, a superioridade numérica contra a vítima e a quebra de confiança familiar.
“O crime em questão é grave, deixando vulnerável e insegura a população de Araguaína, diante do destemor e audácia dos sentenciados, mostrando-se necessária a manutenção da prisão preventiva pelo preenchimento dos pressupostos e requisitos da medida”, destacou o magistrado na decisão.
Os dois condenados deverão cumprir a pena em regime fechado e não terão o direito de recorrer em liberdade. Além disso, cada um foi condenado ao pagamento de 199 dias-multa.
O caso teve grande repercussão em Araguaína na época, principalmente pela participação do neto e pela brutalidade das agressões.



