
Ao comprar um produto ou medicamento, você já deve ter ouvido de algum atendente de farmácia o pedido de seu CPF para “ver se você tem desconto”. Na sequência, recebe uma nota com descontos e se dirige ao caixa para pagar. Lá, digita novamente seu CPF, sem receber muitos detalhes de qual a necessidade daquela informação. A prática se tornou praxe principalmente nas grandes redes de farmácia e pode estar com os dias contados no Tocantins.
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 3.991/2022, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona à concessão de promoções.
“O (consumidor) precisa saber para que os dados estão sendo solicitados”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Aviso obrigatório
Ainda de acordo com a nova lei, nas farmácias e drogarias deverá ser fixado o seguinte aviso: “Fica proibida a exigência do cadastro de pessoas físicas – CPF no ato da compra quando for condicionada à concessão de determinadas promoções, sem consentimento”.
O Procon-TO lembra ainda que a mensagem precisa ser em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.
Além do Tocantins, outros estados também realizaram ações para combater a prática de pedir CPF para condicionar desconto.
Códico de Defesa do Consumidor
Pelo art. 43, § 2 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro de dados pessoais e de consumo só pode ser efetuada ou a pedido do cliente ou caso seja comunicado a ele por escrito. É nessa situação que se inserem os "programas de fidelidade". Neste caso, não há nada de errado em fornecer descontos.
O que caracteriza prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade.