
A partir de 12 de abril entra em vigor no Tocantins e em todo o Brasil, a Lei n° 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei traz algumas mudanças relacionadas ao transporte de crianças em veículos.
Anteriormente o CTB já tornava obrigatório que crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro do carro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura, conforme as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova lei especifica ainda mais o perfil da criança, dessa forma, as crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ocupar o banco traseiro e utilizar os equipamentos de retenção adequados.
Além disso, a nova lei altera o artigo n° 244, ampliando a idade mínima para que crianças sejam transportadas em motocicletas. Anteriormente a infração de trânsito delimitava que a idade mínima era 7 anos, agora é infração se a criança for menor que 10 anos. Condutores que infringirem o artigo podem ser penalizados com a suspensão do direito de dirigir e receber multa.