Uma operação deflagrada pela 5ª Delegacia de Polícia Civil de Palmas na madrugada desta terça-feira (27) desarticulou um esquema criminoso de compras pela internete com mediante uso de cartões de crédito clonados e ainda corrupção de menores em Taquaralto.
Os policiais executaram três mandados de busca e apreensão acompanhados de condução coercitiva. Segundo a Polícia Civil, dois homens e um menor de idade foram conduzidos à 5ª DPC para prestar depoimento. Eles estão sendo ouvidos nesta manhã.
Um mandado foi executado em uma lan house próxima à 5ª DPC e os outros dois em residências também situadas nas proximidades da Central de Flagrantes de Palmas.
Segundo informações da Polícia Civil, o grupo fazia compras online utilizando-se dos dados clonados de cartões das vítimas, até o esgotamento do crédito dos consumidores lesados. A polícia ainda não conseguiu estimar o valor fraudado pelo grupo.
Em geral, eletroeletrônicos, como microcomputadores e aparelhos de celular, roupas, sapatos e até remédios e suplementos vitamínicos eram objeto das aquisições fraudulentas.
Além disso, o grupo cooptava jovens para a receptação dos produtos obtidos com a fraude e ainda para a venda destes bens, pagando aos menores comissões pelo serviço.
Segundo o delegado titular da 5 Delegacia de Polícia Civil, Evaldo de Oliveira Gomes, os autores serão indiciados por estelionato, furto qualificado, receptação e associação criminosa, além de corrupção de menores, para aqueles que, comprovadamente, atuaram na cooptação dos jovens.
"Os criminosos enalteciam suas ações pelo fato delas ocorrerem nas proximidades de uma unidade policial, quando, na verdade, sempre foram monitorados e investigados até a comprovação da ocorrência dos delitos e do deferimento judicial das cautelares requeridas pela Polícia Civil, como os mandados de busca e apreensão hoje cumpridos".
Para a titular da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, Milena Santana de Araújo Lima, a população deve estar ciente de que a compra de artigos de origem ilícita também é crime, porque a receptação se configura mesmo sem o dolo do comprador, bastando que a situação de ilicitude do bem seja presumível, como nos casos de desproporção entre o valor do bem e o preço pedido pelo vendedor".