Política

Palmas volta a proibir consumo de bebidas em alcoólicas em locais públicos e limita horário do comércio

Decreto publicado no Diário Oficial do Município passa a valer a partir deste sábado (16). Medida serve para contenção ao coronavírus.

Palmas volta limitar horário de funcionamento do comércio

A Prefeitura de Palmas publicou um decreto que estabelece limite para funcionamento de atividades comerciais. Segundo o documento, estabelecimentos só podem ficar abertos até 23h. Também voltou a ser proibido o consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras e conveniências.

A prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) havia dito que iria editar decretos com medidas rígidas para combater a pandemia em Palmas. As novas regras começam a valer neste sábado (16).

Ficaram de fora da normativa somente os serviços considerados pela prefeitura como essenciais: postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria.

O município informou que, para tomar a decisão foi levado em consideração o "aumento expressivo da doença e ocupação de leitos hospitalares, tanto clínicos, quanto de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos primeiros 14 dias deste ano de 2021". Neste período, boletins epidemiológicos foram comparados.

Está mantida a suspensão, por tempo indeterminado, de autorizações para realização de shows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo decreto de 14 de março de 2020. Segundo a Prefeitura, o consumo de bebidas alcóolicas nos espaços públicos vale por tempo indeterminado.

A Prefeitura afirmou que o cumprimento do decreto será fiscalizado pelas Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), por meio da Diretoria de Fiscalização Urbana e da Saúde (Semus), e Vigilância Sanitária (Visa), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu).

Se houver necessidade, o município poderá solicitar reforço das forças de segurança para fazer com que as determinações sejam cumpridas.

O desrespeito às regras pode gerar penalidades administrativas, cíveis e criminais e, conforme a gravidade da desobediência, alvarás de funcionamento podem ser cassados.