Ação Policial

Pastor é absolvido em julgamento de homicídio em Araguaína; executor pega 14 anos de prisão

Conselho de Sentença reconheceu materialidade e autoria, mas absolveu pastor; corréu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou defesa da vítima

Antônio Carlos Alves Guimarães, vítima do homicídio ocorrido em maio de 2025 no setor Noroeste, em Araguaína
Foto: Divulgação/ARTE AN

 O Tribunal do Júri da Comarca de Araguaína absolveu o pastor João Filho da Silva Guimarães da acusação de homicídio qualificado pela morte do técnico em eletrônicos Antônio Carlos Alves Guimarães, crime ocorrido no dia 17 de maio de 2025, no setor Noroeste, em Araguaína, por motivações trabalhistas e religiosas.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Araguaína após o veredito do Conselho de Sentença do júri popular. Conforme a decisão, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, mas decidiram absolver João Filho Guimarães. Já o corréu Odálio Fernandes da Silva foi condenado por homicídio qualificado, com pena fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado.

A defesa de João Filho foi realizada pelo advogado criminalista Josué da Silva Luz. 

Segundo os autos do processo, Antônio Carlos Alves Guimarães foi morto a tiros após sair de uma adega no setor Noroeste. A vítima caminhava pela rua quando foi surpreendida pelos disparos efetuados por um dos ocupantes de um Fiat Palio.

As investigações apontaram que o veículo utilizado no crime pertencia ao principal suspeito. Conforme a Polícia Civil, a vítima e os investigados possuíam vínculos trabalhistas anteriores e mantinham desavenças relacionadas ao rompimento da relação profissional. O caso também ganhou repercussão devido às divergências religiosas entre os envolvidos.

De acordo com a investigação, Antônio Carlos era praticante da Umbanda, enquanto João Filho era pastor evangélico. A Polícia Civil sustentou que os conflitos pessoais e religiosos teriam motivado o assassinato.

À época da prisão, o delegado Breno Eduardo afirmou que um dos investigados confessou participação no crime, demonstrou arrependimento e alegou estar sendo ameaçado pela vítima.

Antônio Carlos Alves Guimarães foi atingido por três disparos, sendo dois nas costas e um na nuca. Conforme a denúncia do Ministério Público, Odálio Fernandes teria sido o executor dos tiros, enquanto João Filho teria participado da ação conduzindo o veículo e auxiliando na fuga.

Durante o julgamento, os jurados decidiram absolver João Filho da Silva Guimarães das acusações. Já Odálio Fernandes da Silva foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.