A Câmara Municipal de Araguaína aprovou nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei Complementar 048/2024, elaborado pela Prefeitura de Araguaína para atualizar alguns dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e propondo o alinhamento do documento às diretrizes federais vigentes há mais de 25 anos.
Entre os principais temas da proposta estão a revisão da Licença Prêmio que, de acordo com a Secretaria da Administração e a Procuradoria Geral do Município, poderá custar aos cofres públicos nos próximos 5 anos, mais de R$ 86 milhões e que já foi extinto para servidores públicos estaduais do Tocantins desde 1999.
O projeto foi aprovado durante uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Araguaína, com 12 votos confirmados e apenas 4 votos contrários.
“É gratificante ver que a grande maioria dos vereadores que estão na Câmara tem uma visão clara da responsabilidade que temos com o recurso público e agradeço a cada vereador que votou a favor da atualização do Estatuto. As mudanças são o ponto de partida para que o Município possa promover novos concursos públicos e implementar o Plano de Cargas, Carreira e Remuneração (PCCR) do quadro geral de servidores”, explica o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues.
Quinquênio
Outra proposta é a revisão do pagamento do Quinquênio, cuja referência nacional para reajuste é de 1% ao ano para servidores efetivos que não possuem PCCR. O Município estava pagando 10%, percentual muito acima da média, o que passou a comprometer o Tesouro Municipal nos últimos anos. No projeto de lei, a proposta fixa o reajuste em 7% do vencimento da carga efetiva e limita a sete quinquênios, até que o quadro geral tenha o PCCR.
“Vale ressaltar que as cargas disponibilizadas de PCCR já têm direito a reajustes periódicos, progressões e titulações. E mesmo diante da atualização do estatuto, o Município fará um período de transição para garantir os direitos de quinquênio do servidor”, completa Rejane Mourão, secretária da Administração.
Segundo o projeto aprovado, se o servidor já tiver mais de dois anos e meio de serviços prestados após a última aquisição do benefício do quinquênio, ele será contemplado com o que dispõe da lei anterior. Se tiver menos que esse prazo, será enquadrado no novo percentual.
Mandato em entidade classista
Uma das alterações do PL do Estatuto do Servidor é sobre a licença do servidor para mandatos em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo, entre outras entidades. Usando como base o artigo 92 da Lei Federal 8.112 de 1990, o novo texto do estatuto dispõe que a licença não será remunerada pelo poder público. Até então, a Prefeitura pagava o salário dos presidentes e diretores das entidades de classe de representação municipal.
O novo texto pretende garantir o papel do estatuto como um instrumento sólido de gestão de pessoas, contribuindo para a melhoria contínua da prestação de serviços à população.
“As medidas protegem as medidas efetivas de eventual pressão políticas ou de interesses particulares, garantindo a continuidade do trabalho em prol do interesse público, além de determinar a jornada de trabalho, estabelecendo limites para o número de horas trabalhadas e os direitos relacionados ao descanso e férias ”, explica o procurador do Município Gustavo Fidalgo.
Licença Prêmio
A alteração da Licença Prêmio é baseada na Lei Federal 9.527/97, que extinguiu a Licença Prêmio por Assiduidade e a transformou em Licença para Capacitação, sendo referência para as demais esferas do poder público.
Ainda segundo Gustavo, o servidor que tem a licença já adquirida poderá usufruir do benefício ou solicitar indenização e a decisão sobre a carga da administração pública
Responsabilidade com o dinheiro público
Segundo o procurador Gustavo, todas as mudanças no estatuto do servidor estão pautadas nas legislações vigentes e priorizando a responsabilidade da prefeitura com os recursos públicos do Tesouro Municipal, assegurando a capacidade de pagamento dos exercícios e outros custos.
“E tudo isso sem comprometer os demais investimentos que dependem apenas e exclusivamente dos recursos próprios do Município, como o Pronto Atendimento Infantil, custeado 100% pela prefeitura na ordem de mais de R$ 1 milhão por mês”, conclui o procurador.
Veja quais vereadores de Araguaína votaram a favor do novo Projeto de Lei:
- Ver. Matheus Mariano – (União Brasil)
- Ver. Geraldo Silva – (PL)
- Ver. Wilson Lucimar Alves Carvalho – (PRD)
- Ver. Edimar Leandro da Conceição (MDB)
- Ver. Abraão de Araújo Pinto – (PRD)
- Ver. Luciano Félix Santana Sousa – (PL)
- Ver. Thiago Costa – (MDB)
- Ver. Soldado Alcivan – (PSD)
- Ver. Gideão Soares – (PL)
- Ver. Sargento Jorge Carneiro (PSDB)
- Ver. Terciliano Gomes – (União Brasil)
- Ver. Ygor Sousa Cortez – (Podemos)