Em portaria publicada nesta segunda-feira (16), o governo dificultou a divulgação da chamada "lista suja" com nome de empresas e pessoas que usam o trabalho escravo. A partir de agora, só entra na lista após determinação expressa do ministro do Trabalho". A portaria é assinada pelo (leia íntegra abaixo) atual ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
"A organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho", diz trecho da nova portaria, que também determina que a inclusão do empregador somente ocorra após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração. O Auditor-Fiscal do Trabalho que constatar irregularidades nas condições de trabalho deverá promover uma extensa juntada de documentos.
Entre outras modificações, a portaria altera regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo, além de alterar os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.
Por meio de nota, o Ministério do Trabalho afirmou que as alterações publicadas dão "segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro". "O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana", diz a pasta.
Alteração Identificação trabalho escravoA nova portaria também alterou conceitos que devem ser utilizados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Entre as novas formas de identificar um trabalho escravo, a pasta definiu que a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; bem como o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; e a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto são algumas das caracterizações.
A retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho também é uma forma que norteará a atuação dos auditores do trabalho. Pela portaria, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.
Na última semana, a pasta demitiu o então chefe de combate ao trabalho escravo, André Esposito Roston. O ex-chefe desagradou o governo após comentar publicamente o efeito da falta de dinheiro para fiscalização contra o trabalho escravo. Roston, em agosto, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, afirmou que sem a liberação de recursos, as ações estavam paradas.
Leia na íntegra a portaria assinada pelo Ministro do Trabalho