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Prazo para requerimento de descontos no IPTU 2026 encerra no dia 31 de dezembro

Contribuintes podem garantir descontos de até 40% no valor total do imposto, atendendo a critérios como a existência de energia solar, presença de árvores no terreno, calçada com acessibilidade, permeabilidade do solo, entre outros

O benefício é renovado anualmente, com a apresentação do documento de forma digital, no site da Prefeitura de Araguaína
Foto: Thiago Santos/SECOM

Os proprietários de imóveis em Araguaína que se enquadram nos critérios que dão direito a descontos no pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), têm até o dia 31 de dezembro, último dia útil do ano, para protocolar o requerimento que dá acesso à redução em 2026.

O benefício é renovado anualmente, com a apresentação do documento de forma digital, no site da Prefeitura de Araguaína, por meio do link: https://araguaina.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp

De acordo com a Secretaria da Fazenda de Araguaína, quase 40 mil imóveis edificados terão direito a estas reduções, que também deverão ser garantidas por meio do pagamento da guia de IPTU dentro do prazo estabelecido pelo Município. Entre os critérios que podem reduzir o valor cobrado, estão a existência de sistema de energia solar no imóvel, concedendo 10% de desconto e a presença de árvores no terreno, garantindo mais 5% de desconto na base de cálculo.

Critérios de desconto

Além da existência de energia solar no imóvel e presença de árvores no terreno, também tem direito a desconto, proprietários de imóveis residenciais edificados de frente para feiras livres com desconto de 50%, desconto de 5% para imóveis que possuam sistema de captação de água da chuva, 10% para imóveis com calçadas com acessibilidade, 10% para imóvel comercial com recuo igual ou superior a 5 metros e 10% para imóveis com permeabilidade do solo em no mínimo 20% da área total.

Os descontos são cumulativos e o contribuinte tem direito a redução de até 40% no valor total do imposto. Obras novas, devidamente licenciadas, têm direito a desconto de 100% no primeiro ano após o término da obra.

A lista completa está disponível no site oficial da Prefeitura de Araguaína, no link: https://iptu.araguaina.to.gov.br/

Isenção

Já para conseguir a isenção do IPTU o Município estabelece regras e critérios diferentes. O requerimento deve ser protocolado anualmente, dentro do próprio ano do lançamento, até 31 de dezembro. Neste caso, para obter isenção no IPTU 2026, o contribuinte pode requerer até 31 de dezembro de 2026.

Tem direito a isenção de pagamento do IPTU, aqueles que se enquadrem em critérios específicos, como o contribuinte que possui apenas um imóvel no município, com renda familiar igual ou inferior a três salários-mínimos mensais, exclusivamente para fins residenciais e nele reside, com a área construída do imóvel limitada a 150 metros quadrados e estando inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.

O requerimento da isenção deve ser apresentado juntamente com os documentos pessoais do requerente e do grupo familiar; comprovante de propriedade ou posse do imóvel; comprovante de residência; comprovante de renda do grupo familiar atualizado; comprovante de inscrição no Cadastro Único; laudo médico atualizado, nos casos de deficiência e neoplasia.

Imóveis utilizados exclusivamente como residência, cujo valor venal seja inferior a R$ 52.340, tem isenção de IPTU automática, aplicada de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda. Já a população que se enquadra nos critérios que dão o benefício da isenção pelo IPTU Social, deve procurar a Secretaria de Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, 508 no setor São João, apresentando a documentação que comprove o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei Complementar 187/2024.