Os valores dos 11 contratos, somados, chegam a casa de R$ 71 mil.
Foto: Divulgação /MPE

Duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) nesta sexta-feira, 05 de julho, com o objetivo de responsabilizar a gestão do prefeito de São Félix do Tocantins, Marlen Ribeiro Rodrigues, por dispensa indevida de licitação. Consta que houve o fracionamento indevido de despesas em contratos firmados pela gestão municipal . O MPTO requer a indisponibilidade de bens do prefeito, dos secretários de Saúde, Nizan de Sousa, e de Assistência Social, Adelaide Ribeiro, além dos responsáveis pelas empresas contratadas.

As ações foram propostas pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi e relatam que os valores dos 11 contratos, somados, chegam a casa de R$ 71 mil. As investigações tiveram início em agosto de 2017, com a instauração de Inquérito Civil Público que apurou a legalidade, legitimidade e economicidade de contratos administrativos de prestação de serviços celebrados pelo Município de São Félix do Tocantins com pessoas físicas e jurídicas.

Após análise documental, ficou comprovado que nove contratos foram firmados entre a gestão municipal e a pessoa física Daiana Barbosa Pugas e sua empresa, denominada Daiana Barbosa Pugas ME, totalizando R$ 60.989,69 em serviços prestados às Secretarias de Saúde e Assistência Social, além da sede da prefeitura.

Em outro caso, desta vez envolvendo um enteado do prefeito Marlen Rodrigues, a prática se repetiu. Dois contratos foram firmados entre o município e Sócrates Leite Pereira que resultaram no pagamento de R$ 10.338,95. Além do fracionamento indevido para se obter dispensa de licitação, a relação de parentesco “evidencia violação aos princípios da administração pública e o desvio de finalidade, decorrente do direcionamento para celebração das contratações impugnadas, por sinal, padecedoras de nulidades insanáveis”, comentou a promotora de Justiça Renata Castro.

Além do pedido de bloqueio de bens dos envolvidos, o MPTO também requer que seja declarada a nulidade dos contratos e processos administrativos de dispensa de licitação, e ainda o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por até cinco anos