Gabinete do Prefeito de Araguaína.

A prefeitura de Araguaína planeja reduzir o salário de ao menos duas categorias de servidores contratados da gestão municipal.  Um dos afetados entrou em contato com a reportagem para reclamar da medida que deve ser adotada na gestão do prefeito Wagner Rodrigues.

O servidor relatou que no último dia 27, por volta das 17h, houve uma reunião na Secretaria de Habitação para tratar sobre o tema. Na oportunidade, de acordo a fonte, o secretário da pasta, José da Guia, informou que os salários de auxiliares e assistentes administrativo seriam reduzidos.

O corte nos vencimentos dos auxiliares seria na ordem de R$ 600,00 e dos Assistentes, na casa dos R$ 250. “Fomos pegos de surpresa.” Desabafou. Os contratos finalizaram no dia 30 de março e eles estão preocupados com a possibilidade de não retornarem ao trabalho.

-O secretário informou que a gente pode até retornar. Só que temos que aceitar esse reajuste ou nem precisamos pisar os pés na secretaria depois do dia 30. Infelizmente é uma falta de vergonha para com os funcionários.  Reclamou o servidor, complementando.

-Isso não se faz. Nunca fui tão humilhado na minha vida que nem fui. Precisamos saber do Prefeito o que tá acontecendo, cadê os Vereadores?  Questionou, cobrando uma explicação da gestão do prefeito Wagner Rodrigues.

O outro lado

Em nota, a  Prefeitura de Araguaína informou que o TCE, agindo conforme a legislação, passou aplicar entendimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que insere os contratos individuais com pessoas jurídicas nos limites de funcionalismo. "Esse ajuste elevou as despesas com pessoal para mais de 58% da RCL (Receita Corrente Líquida), sendo que o limite prudencial é de 51,30% da RCL."

-Orientando assim, dessa forma, a redução de gastos com pessoal, sob pena de que o gestor fique sujeito a ser condenado por improbidade administrativa, sem que seja necessária uma demissão em massa.

-Além disso, a adequação salarial dos contratos de nível médio no âmbito da administração pública é necessária observando princípios legais, de isonomia e paridade, por terem remuneração superior aos servidores concursados nos mesmos cargos. Finaliza a nota.