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Prefeitura de Araguaína esclarece transações do Fundeb após Banco do Brasil admitir erro no sistema

Em comunicado oficial ao Município, Banco do Brasil reconheceu um erro de sistema, que registrou de forma errada as transferências de recursos para pagamento dos servidores da Educação

Entre todas as movimentações financeiras do Fundeb, a única que demanda uma transferência bancária para a conta da Prefeitura de Araguaína é o recurso destinado para a folha da Educação Municipal.
Foto: Thiago Santos / Secom Araguaína

O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é um conjunto de 27 fundos, um para cada estado e o Distrito Federal, que funciona como uma ferramenta de distribuição exclusiva dos recursos destinados à Educação Básica do país. Ele é formado por recursos de impostos e transferências dos estados e municípios, além de outros recursos complementares oriundos do Governo Federal.

“O Fundeb é um dos recursos mais monitorados e fiscalizados entre os entes públicos e cada transferência e pagamento com recursos do fundo é regido por inúmeros protocolos e processos rígidos previstos em lei. A Prefeitura sempre seguiu rigorosamente o que diz a lei”, informa o prefeito Wagner Rodrigues.

Erro no sistema

Segundo o secretário da Fazenda de Araguaína, Leandro Pinotti, dentro de todas as movimentações financeiras do Fundeb, a única que demanda uma transferência bancária para a conta da Prefeitura de Araguaína é o recurso destinado para o pagamento dos servidores da Educação Municipal.

“E para a efetivação deste processo, em média, o Município realiza de uma a três transferências mensais, obedecendo limites e prazos”, completa o secretário.

Dentro do sistema da Tesouraria da Secretaria da Fazenda de Araguaína, cada transferência de recursos do Fundeb para a conta do Município com a finalidade de pagamento de salários é registrada com o Código 42, indicado como Transferência de Recursos para Pagamento de Salário.

“Diante do registro do Código 52, que indica Estorno de Repasse Indevido ou a Maior FNDE, registrado no SIOPE, entramos em contato com o Setor Público do Banco do Brasil para entender a razão do código, porque não batia com o que aparecia para nós no sistema”, ressalta Leandro Pinotti.

Nesta terça-feira, 27 de janeiro, o Banco do Brasil emitiu um comunicado oficial à Prefeitura de Araguaína reconhecendo que o Código 52 foi um erro de sistema e que será feita a correção de todas as transações. A mesma situação ocorreu em outros municípios, como Palmas, Gurupi, Paraíso e Porto Nacional.

O que diz o ofício do BB?

De acordo com o documento, os códigos numéricos utilizados até então pelo Banco do Brasil nas transações de recursos do Fundeb para as contas das prefeituras eram os mesmos usados em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em dezembro de 2016 e com validade até setembro de 2017.

Esses códigos perderam a validade em novembro de 2025, quando foi publicada a Portaria nº 1052 do FNDE, que atualizou a tabela de codificação de receitas e despesas do Fundeb.

O Banco do Brasil finaliza o ofício reforçando que está atuando com sua equipe de tecnologia para ajustar os códigos.

“Todos os investimentos que fizemos nos últimos cinco anos na Educação mostram o quanto levamos a sério e com muita responsabilidade essa área. E assim conduzimos todas as demais, por isso, em 2024 e 2025, fomos reconhecidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e pelo Tribunal de Contas da União com o Selo Diamante de transparência Pública das nossas contas”, enfatiza Wagner Rodrigues.