O aterro sanitário municipal fica localizado às margens da BR-153, há cerca de 30 km do Centro da cidade.
Foto: Marcos Sandes

Segue até o dia 10 de dezembro o prazo para o pagamento da taxa anual de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares do exercício de 2019, com desconto de 10% em Araguaína. A data foi prorrogada para dar mais condições para o contribuinte quitar seus débitos com o município.

O boleto para pagamento pode ser emitido direto na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, no Centro, ou pelo site da Prefeitura, no endereço: http://araguaina.to.gov.br/,  acessando a aba cidadão, e depois em taxas de IPTU.

Coleta de lixo

Com uma média de 139 toneladas de lixo produzidos por dia, a Prefeitura de Araguaína tem cronograma diário para a coleta desse material, em horários programados para evitar o acúmulo e atrapalhar o tráfego de veículos nas ruas e avenidas da cidade.

Todo resíduo coletado no município é destinado ao aterro sanitário municipal, localizado às margens da BR-153, há cerca de 30 km do Centro da cidade. O tratamento realizado no local é monitorado e atende às normas de controle ambiental.

Destinação da taxa

Com o valor arrecadado, a Prefeitura consegue manter a coleta do lixo nos bairros da cidade. “É fundamental que o morador tenha consciência da importância dessa contribuição, afinal, é por meio dessa arrecadação que conseguimos manter a cidade sempre limpa”, explicou o coordenador do Departamento do IPTU, Petrônio Pereira dos Santos.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, são 131.803 lançamentos para este ano. O cálculo do valor depende da área do imóvel ou terreno e da quantidade de vezes que a coleta é realizada por semana. A média mínima de valores cobrados é em torno de R$ 67 anuais.

Contribuição

Deve pagar a taxa o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel beneficiado com a coleta semanal do lixo.

Estão isentos da cobrança os contribuintes cujo imóveis estão localizados em área não beneficiadas pelo serviço, além dos maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro.

A solicitação da isenção é feita via processo protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com os critérios e documentação exigida na lei complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2017, no artigo 464.