Ação Policial

PRF apreende mais de 51 m³ de madeira nativa irregular e flagra fraude em caminhão na BR-153, em Araguaína

Carga de madeira da espécie acapu apresentava irregularidades na documentação, e veículo teve alteração identificada no sistema de controle de poluentes.

PRF apreendeu carga de madeira nativa irregular durante fiscalização na BR-153, em Araguaína.
Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta quinta-feira (16), 51,3 metros cúbicos de madeira nativa durante fiscalização realizada na BR-153, em Araguaína. Além das irregularidades na documentação florestal da carga, os policiais identificaram alterações no sistema de controle de emissões atmosféricas do veículo utilizado no transporte.

Por volta das 13h, a PRF abordou o motorista de um caminhão-trator acoplado a dois semirreboques (bitrem), carregados com madeira da espécie acapu (Vouacapoua americana), classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como "Em Perigo (EN)", condição que impõe restrições ao corte, transporte, armazenamento e comercialização da espécie.

Após a cubagem da carga, os policiais constataram o transporte de 51,3 metros cúbicos de madeira.

Irregularidades na documentação

Na análise da documentação apresentada, foram identificadas divergências entre o produto efetivamente transportado e aquele descrito no Documento de Origem Florestal (DOF), tornando a licença ambiental incompatível com a carga fiscalizada.

Diante das irregularidades constatadas, foi verificada, em tese, a prática do crime de transporte de produto florestal sem licença válida.

Alteração no sistema de emissões

Durante a inspeção veicular, os policiais identificaram uma alteração no sistema de controle de emissões do caminhão.

Segundo a PRF, foi constatada a instalação de um dispositivo que desviava parte dos gases de escapamento antes da passagem pelo sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), comprometendo o funcionamento do catalisador e permitindo a emissão de poluentes acima dos limites previstos na legislação ambiental.

Em razão da irregularidade, foi lavrado auto de infração ambiental e constatada, em tese, a prática do crime de causar poluição em desacordo com as normas ambientais, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998.

O conjunto veicular e a carga de madeira foram apreendidos e permaneceram à disposição da Justiça e dos órgãos ambientais competentes para a adoção das medidas legais cabíveis.