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Procon recomenda aos supermercados que limite a quantidade de produtos e alimentos

No decreto nº 6.072 que declara Calamidade Pública em todo Tocantins, incumbe ao Procon baixar os atos necessários para o cumprimento do mesmo.

A limitação deve ser informada ao consumidor, de forma clara e previamente
Foto: Divulgação Procon-TO

Com o aumento no número de casos do novo Coronavírus (Covid-19) e a orientação dos órgãos de saúde para o isolamento social, a busca por alimentos e produtos de limpeza por parte da população tocantinense aumentou em supermercados e atacadistas.

Considerando que a aglomeração de pessoas ou superlotamento é a principal forma de transmissão do coronavírus, o Procon Tocantins emitiu uma Nota Técnica  que determina a limitação quantitativa de venda de insumos, produtos e serviços de natureza essencial principalmente os itens da cesta básica de alimentos.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que a determinação do governador Mauro Carlesse é que todas as medidas para garantir a saúde pública, evitar qualquer prejuízo ao consumidor e coibir práticas abusivas, sejam tomadas. No Decreto Estadual nº 6.072 que declara e Estado de Calamidade Pública em todo Tocantins, incumbe ao Procon baixar os atos necessários para o cumprimento do mesmo.

 “A medida visa garantir o abastecimento de toda a população e evitar a disseminação do Covid-19. Assim como para que não eleve sem justa causa os preços dos produtos”, afirma Viana.

Ainda de acordo com o documento, as empresas que fornecem alimentação para hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, sistema penitenciário e socioeducativo, não estão inclusas na limitação.

Viana explica que devido o Procon não possuir informações acerca do estoque dos fornecedores, é sugerido na nota que cada fornecedor limite a quantidade dos produtos. “Esta informação deve ser informada ao consumidor,  de forma clara e previamente”, ressalta.  

Horários

Também na nota técnica é recomendado aos estabelecimentos comerciais que estabeleçam horários ou setores exclusivos para o atendimento de clientes com idade igual ou superior a 60 anos e àqueles que integrem grupos de risco.

Outro ponto abordado é a limitação de entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, a fim de garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas em todos os ambientes.