Na sexta-feira, 24, a 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína recomendou ao Prefeito Ronaldo Dimas Nogueira Pereira que solicite da Câmara Municipal de Araguaína a devolução do contrato de gestão a ser firmado com o Instituto Americano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG), encaminhado àquela casa em 22 de outubro para aprovação, bem como que a Prefeitura local se abstenha de firmar contrato com o Instituto em tese, visando à proteção do interesse público, no que se refere à promoção de saúde de qualidade para a população.

Segundo o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Pereira Freitas, a Recomendação foi motivada pelo fato de a entidade em questão não funcionar no endereço por ela fornecido, na cidade de Goiânia, conforme informações por ele recebidas.

Outro argumento é que, estando localizada em outro Estado, como tal instituição executaria um serviço hábil e de qualidade em Araguaína, já que atua no âmbito da saúde pública e as ações nesta seara são normalmente emergenciais?

O ISDG também apresenta aspectos controversos em sua constituição, como funcionar em Goiânia e ser registrada apenas em Brasília, no Distrito Federal, em 27 de agosto deste ano, o que denota pouco tempo de existência, fator que impossibilita atestar a qualidade dos serviços que oferece e inviabiliza sua contratação. Por se tratar de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), deve obedecer aos requisitos do decreto 3100/99, que regulamenta a qualificação de organizações dessa natureza, o qual estipula o exercício mínimo de 3 anos na atividade que se propõe a atender, para poder contratar com o Estado.

O não acatamento da Recomendação expedida pela Promotoria pode ocasionar o ajuizamento posterior de ação civil pública. Ronaldo Dimas tem o prazo de 24 horas para emitir resposta ao Ministério Público quanto à sua aceitação ou recusa.

Recomendação de mesmo teor foi também encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de Araguaína, Vereador Marco Marcelo.

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