Esta quinta-feira (29/9) será o último dia para a propaganda eleitoral gratuita, no Rádio e TV. A data também é o limite para a realização de reuniões públicas e comícios, além de debates no rádio e televisão. Em Palmas, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Luiz Astolfo de Deus Amorim, instituiu a Portaria nº 253 que estabelece o distanciamento mínimo na realização de debates e comícios na eleição desse ano.
Segundo a Portaria, é proibido o exercício de propaganda eleitoral, desde duas horas antes e até uma hora após a realização dos debates, no perímetro correspondente a 250 m (duzentos e cinquenta metros) dos edifícios onde serão realizados os eventos.
O mesmo distanciamento deve ser obedecido pelas aglomerações de simpatizantes das Coligações e dos Partidos que concorrem isoladamente ao pleito. Além disso, militantes de grupos opostos também devem manter a distância entre si de 250 metros.
No caso de reuniões e comícios, as Coligações e Partidos concorrentes ao pleito deverão efetuar as necessárias comunicações exigidas pela legislação eleitoral para assegurar o direito de preferência ao uso do local onde será realizado o seu evento, bem como aquelas exigidas pela legislação municipal.
Em caso de comícios concorrentes em locais próximos, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 500 m (quinhentos metros) entre os locais de realização dos seus eventos.