
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realiza o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2023) desde o dia 22 de maio, que possibilita aos contribuintes a oportunidade de quitar ou negociar seus débitos tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Todo o processo de pagamento pode ser feito online pelo site da Sefaz até 11 de agosto.
O supervisor de atendimento de veículos do Detran/TO, Geovane Frazão, reforça a todos os condutores que é importante a quitação dos débitos, pois o não pagamento do IPVA inviabiliza a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), consequentemente, impossibilita os proprietários de circularem legalmente com seu veículos e o descumprimento pode acarretar na apreensão. “Além de ficar inadimplente, o condutor pode ter seu nome protestado em Cartório, pela Sefaz, devido ao débito”, explicou.
Podem entrar no Refis as dívidas que venceram até dezembro de 2022. Para pagamento à vista, o contribuinte terá 95% de desconto nas multas e juros, e em caso de parcelamento o desconto é de 90%. Para quem aderir ao Programa neste mês de junho, o débito poderá ser parcelado em até sete vezes, lembrando que a parcela mínima deve ser de R$ 200. A quantidade de parcelas diminui conforme a chegada do prazo final. O proprietário precisa estar com o veículo em seu nome para conseguir fazer a adesão ao Refis.
Os condutores interessados em realizar a adesão ao programa devem preencher o requerimento diretamente na página do Refis 2023 e podem acompanhar a solicitação pela Caixa Postal do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Todo o processo de pagamento é online e será feito pelo site da Sefaz, tendo o prazo para a quitação ou negociação de todas as dívidas tributárias até 11 de agosto deste ano.
O Refis também inclui, além do IPVA, a possibilidade do pagamento dos débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) e débitos não tribitários e não inscritos na Dívida Ativa, como os débitos do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Agência Tocantinense de Regulação (ATR), Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras que possuam vínculo com a Receita Federal.