
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa aos condutores que desejam realizar a emissão da primeira Carteira Nacional de Trânsito (CNH), renovar o documento, fazer a adição ou mudança de categoria, trocar para a definitiva ou alterar dados na habilitação, que devem apresentar o documento de identidade dentro do prazo de validade.
O documento de identidade deve conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG), nome do pai e da mãe, data de nascimento e assinatura.
Além disso, os usuários precisam manter o cuidado com o estado de conservação do documento, a fotografia deve estar compatível com o condutor no atual momento.
O órgão esclarece que essas exigências atendem às determinações do Decreto nº 10.977/2022 do Governo Federal (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm), que estabelece os prazos de validade da Carteira Nacional de Identidade (CNI) e as demais conformidades do documento.
Carteira Nacional de Identidade (CNI)
Os prazos da CNI são:
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Até 12 anos de idade incompletos – documento válido por 5 anos;
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De 12 anos até 60 anos – documento válido por 10 anos;
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Acima de 60 anos – o documento tem validade indeterminada.
Validade do Modelo Antigo
O decreto também estabelece que os modelos antigos de identidade ainda são válidos. A identidade anterior tem, normalmente, dez anos de validade, contados a partir da data de emissão do documento. Cabe ao condutor verificar essa informação na identidade para saber se ela está dentro do prazo de validade.
Núcleo de Identificação
O Detran/TO possui um Núcleo de Identificação para a emissão do documento na sede, em Palmas, e na Ciretran de Araguaína. O serviço funciona por agendamento, que deve ser feito pelo Portal de Serviços do Governo do Estado. (https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8410)
Outros documentos de identidade para emissão da CNH
Outros documentos podem ser apresentados como identidade para a emissão da CNH, dentro de algumas exigências:
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Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Para estrangeiros com RNE vencido com classificação permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei 9.505/1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento de Polícia Federal. -
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Não serão aceitas carteiras de trabalho digital, uma vez que esta versão não se equipara a documentos de identificação de civis, conforme o art. 2º da Lei 12.307/2009. -
CNH com foto
Mesmo fora do prazo de validade, a CNH antiga serve como identidade por se tratar de um documento expedido pelo órgão de trânsito e sua validade fazer referência aos exames de aptidão física e mental, exigidos para a expedição de um novo documento, conforme art. 159 da Lei 9.503/1997.
Para transferência de UF, será exigido outro documento de identidade. -
CNH digital
Será aceita mediante a verificação do aplicativo desenvolvido e na forma de emissão em PDF (com QR Code, frente e verso). -
Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(OAB, CRP, CRM, CREA, entre outros)
As carteiras de identidade de advogados sem chip são válidas até a data de vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas aquelas com chip, conforme art. 1º, Resolução 01/2009, da CFOAB. -
Carteiras funcionais de Magistrados (Ministros, juízes e desembargadores)
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Carteira expedida pelas Forças Armadas
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Carteira funcional de promotores e procuradores do Ministério Público
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Carteira expedida pelos Comandos Militares e Bombeiros Militar
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Passaporte Brasileiro
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Certificado de Reservista ou Dispensa da Corporação (contendo foto)