TJTO manteve a decisão de primeiro grau.
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Uma servidora do Estado ganhou na Justiça o direito de receber o valor acumulado da data-base ao longo de quatro anos. Ela ingressou com a ação em maio de 2019, a Justiça de 1º grau decidiu favorável e o Tribunal de Justiça manteve a sentença em maio de 2020.

A servidora é de Couto Magalhães e a ação de cobrança foi ajuizada pelo advogado Rubéns Aires da Luz, na 2ª Vara Cível de Colinas. Ele argumentou que a servidora teve direito violado no que diz respeito à data base. E que o valor acumulado entre maio de 2015 e março de 2019 totalizava R$ 8.704,08.

Em dezembro de 2019, o juiz Marcelo Laurito Paro, ao analisar o caso, decidiu a favor do pedido da servidora e com isso sentenciou o Estado a pagar a data-base referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018.  O ano de 2019 foi excluído da decisão e o valor deve ser calculado por corte jurisdicional.

Mas o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).  A relatora do caso foi a desembargadora Jacqueline Adorno, que recomendou a manutenção da sentença em que estabelece o pagamento à servidora.

Nesse contexto, inexiste respaldo para o provimento recursal, restando legítima a previsão de pagamento dos retroativos, visto a implementação tardia do reajuste anual no período delimitado na sentença. Argumentou a desembargadora.

Em março de 2020 a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) analisou o caso. E os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora Jacqueline Adorno.  Com isso, o Estado terá que pagar o retroativo de quatro anos da data-base e o valor será calculado.