O Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – SISDEP informa a deflagração de greve, por tempo indeterminado, a partir desta segunda-feira, 24, em todo o Estado.
A reivindicação dos servidores é por valorização da categoria e realinhamento salarial. Atualmente, em comparação com órgãos como o Ministério Público e Tribunal de Justiça, o salário dos servidores da Defensoria Pública é o mais defasado.
Desde o ano de 2013, o Sindicato está negociando com o Governo do Estado o aumento salarial da Categoria. Em Fevereiro de 2014, a Defensoria Pública enviou a sugestão de um Projeto de Realinhamento Salarial Institucional, ou seja, proposto pela Instituição em consonância com o Sindicato.
A Defensoria Pública não possui o poder de iniciativa de lei, sendo o Governador do Estado do Tocantins o responsável por enviar os projetos de lei de interesse da Instituição à Assembléia Legislativa do Estado, e, portanto, o responsável por enviar nosso projeto institucional de realinhamento vencimental para a Assembléia Legislativa.
Conforme o artigo 134, da Constituição Federal de 1988, “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV”.
A Defensoria Pública é regida nacionalmente pela Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, que afirma em seu art. 1°:
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Assim, esta Instituição é essencial à função jurisdicional do Estado, e tem como força motriz a promoção dos direitos humanos e a defesa em todos os graus dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita à pessoas mais carentes desse Estado.
O artigo 97-A, também da Lei Complementar n° 80, afirma que as Defensorias Públicas dos Estados possuem autonomia funcional, administrativa, e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária.
Cabe ressaltar que a Defensoria possui orçamento próprio, e, portanto, não é o Executivo do Estado do Tocantins o responsável pelo pagamento dos servidores da Instituição.
A Defensoria Pública não se enquadra também no mesmo rol de servidores do Quadro Geral do Estado, possuindo quadro próprio de servidores.
Os servidores aguardam ansiosamente um posicionamento definitivo do Governo sobre o envio do nosso projeto de realinhamento salarial à Assembléia Legislativa, e entendemos que o reconhecimento e valorização de nossos servidores implicam necessariamente no reconhecimento do Governo pelos trabalhos prestados aos mais necessitados e carentes do nosso Estado por esta nobre Instituição.