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STF declara inconstitucionalidade de lei que reajustava salários de delegados da Polícia Civil; entenda

Inicialmente, STF julgaria decreto que suspendeu aumentos, mas também entendeu que os reajustes foram inconstitucionais por falta de dotação orçamentária para a despesa. Caso chegou ao Supremo em 2015.

A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14)
Foto: Reprodução/Wallace Martins - STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial para delegados da Polícia Civil, por falta de dotação orçamentária para a despesa.

A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14), durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O caso chegou ao Supremo em 2015, após um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que buscava a inconstitucionalidade do Decreto 5.194/2015.

Segundo o STF, o decreto foi o instrumento utilizado pelo governo estadual, na época, para suspender a Lei Estadual 2.853/2014, que concedia reajuste para os delegados.

Durante o julgamento, que teve o ministro Luiz Fux como relator, os ministros declararam o decreto inconstitucional. O colegiado entendeu que, ao suspender os efeitos da lei estadual por conta própria, o governo do Tocantins invadiu as competências do Supremo e dos Tribunais de Justiça.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou em seu voto que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

Lei considerada inconstitucional

Durante a mesma sessão de julgamento, o procurador-geral da República Paulo Gonet pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2014, pois teria sido criada sem dotação orçamentária que amparasse a despesa. O pedido também foi aceito pelo plenário.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Gregory Almeida, disse que ainda não teve acesso a decisão e por isso não irá se manifestar neste momento.

Entenda

Conforme a Lei 2.853/2014, os subsídios dos delegados tiveram alteração entre 2015 e 2018. Os valores variam conforme a classe do delegado. Na tabela de 2018, os valores variaram entre R$ 25.259,62 a R$ 29.439,42.

Com o decreto 5.194/2015, o governo do Tocantins suspendeu a Lei 2.853/2014, pois as despesas geradas com os reajustes iriam impactar o orçamento do Estado. O texto está publicado no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro de 2015.