
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial para delegados da Polícia Civil, por falta de dotação orçamentária para a despesa.
A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14), durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O caso chegou ao Supremo em 2015, após um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) que buscava a inconstitucionalidade do Decreto 5.194/2015.
Segundo o STF, o decreto foi o instrumento utilizado pelo governo estadual, na época, para suspender a Lei Estadual 2.853/2014, que concedia reajuste para os delegados.
Durante o julgamento, que teve o ministro Luiz Fux como relator, os ministros declararam o decreto inconstitucional. O colegiado entendeu que, ao suspender os efeitos da lei estadual por conta própria, o governo do Tocantins invadiu as competências do Supremo e dos Tribunais de Justiça.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou em seu voto que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
Lei considerada inconstitucional
Durante a mesma sessão de julgamento, o procurador-geral da República Paulo Gonet pediu que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 2.583/2014, pois teria sido criada sem dotação orçamentária que amparasse a despesa. O pedido também foi aceito pelo plenário.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão.
O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins, Gregory Almeida, disse que ainda não teve acesso a decisão e por isso não irá se manifestar neste momento.
Entenda
Conforme a Lei 2.853/2014, os subsídios dos delegados tiveram alteração entre 2015 e 2018. Os valores variam conforme a classe do delegado. Na tabela de 2018, os valores variaram entre R$ 25.259,62 a R$ 29.439,42.
Com o decreto 5.194/2015, o governo do Tocantins suspendeu a Lei 2.853/2014, pois as despesas geradas com os reajustes iriam impactar o orçamento do Estado. O texto está publicado no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro de 2015.