Deputado Estadual Nilton Franco (MDB)

O deputado estadual Nilton Franco (MDB) será julgado na próxima quinta-feira (1º) de março em Palmas, por crime de responsabilidade, de quando ainda era prefeito de Pium. O subprocurador geral de Justiça de Tocantins, José Omar de Almeida Júnior, pediu a condenação criminal do deputado, que por ter foro privilegiado, será julgado pelo plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A relatora é a juíza Célia Regina Régis.

Conforme o parecer do subprocurador, emitido ainda em setembro do ano passado, o então prefeito deixou de cumprir ordem judicial que determinava o restabelecimento imediato do pagamento dos vencimentos da servidora municipal Maria Dóris Gomes Fonseca. Ao apresentar defesa prévia, por meio de defensor público, o deputado contestou de maneira genérica a acusação, sem apontar as razões da desobediência.

O subprocurador destacou que o ex-prefeito possuía a potencial consciência da ilicitude dos atos praticados. Ressaltou ainda que mesmo notificado por oficial de justiça, Nilton Franco não apresentou o motivo da recusa ou da impossibilidade de cumprir a ordem judicial. Por isso, cometeu o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67.

"A conduta, censurável, que se revelaria estranha de autoria de qualquer cidadão, ganha singular relevo, porque perpetrada por alguém que exercia o honroso cargo de Prefeito Municipal. Por todo o exposto, requer o Ministério Público do Estado do Tocantins a condenação do acusado nas penas ali cominadas", diz o parecer.

O que diz o Decreto Lei 201/67.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV ? Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; (Com informações AF Notícias)